TJMS - 0817477-92.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 10:37
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817477-92.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Dionísio Ortiz da Silva Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Apelante: Marcelo Gomes de Oliveira Advogado: Jean Maakaroun Tucci (OAB: 17875/MS) Apelante: Solange de Souza da Silva Advogado: Wilson Crepaldi Junior (OAB: 17872/MS) Apelado: Marcelo Gomes de Oliveira Advogado: Jean Maakaroun Tucci (OAB: 17875/MS) Apelada: Solange de Souza da Silva Advogado: Wilson Crepaldi Junior (OAB: 17872/MS) Apelado: Dionísio Ortiz da Silva Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONHECIMENTO - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA, REJEITADA - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, AFASTADA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ACOLHIDA - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, REJEITADA - MÉRITO - COBRANÇA DE ALUGUEL - RECIBOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - CORREÇÃO DO ALUGUEL - INTERPRETAÇÃO DA VONTADE DAS PARTES - RECURSO DO AUTOR MARCELO GOMES DE OLIVEIRA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO RÉU DIONÍSIO ORTIZ DA SILVA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA RÉ SOLANGE DE SOUZA DA SILVA DESPROVIDO.
I.
Reputa-se comprovada a situação de hipossuficiência do autor.
Impugnação à gratuidade da justiça rejeitada.
II.
Encontrando-se pendente relação jurídica que poderia modificar o fato ensejador do suposto débito cobrado na demanda, não fluiu o prazo prescricional, nos termos do art.199, CC, pois pendente condição suspensiva da prescrição.
Prejudicial de prescrição afastada.
III.
Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida, porquanto o réu Dionísio Ortiz da Silva não mais integrava a relação jurídica originária.
IV.
O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele indeferir aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias, quando o acervo probatório dos autos é suficiente para formar o seu convencimento a respeito da questão.
Em consequência, mostrando-se desnecessária a realização de provas adicionais, sendo certo que os demais elementos probatórios são hábeis a garantir a correta e justa análise do mérito, inexiste cerceamento de defesa.
Preliminar de nulidade da sentença rejeitada.
V.
Os recibos juntados aos autos devem ser considerados válidos quanto ao teor neles estampados, porquanto foram emitidos pelo credor, na forma do art. 308, Código Civil.
VI.
Correta a correção do aluguel, porquanto tal se traduz na livre manifestação de vontade das partes, o que deve ser preservado, na forma do art. 112 do Código Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DE MARCELO GOMES DE OLIVEIRA E DIONÍZIO ORTIZ DA SILVA E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DE SOLANGE DE SOUZA DA SILVA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. -
17/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:05
Provimento em Parte
-
11/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
10/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
02/12/2024 13:36
Inclusão em pauta
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02/12/2024 00:01
Publicação
-
29/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:30
Inclusão em Pauta
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18/11/2024 07:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/09/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicação
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817477-92.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Dionísio Ortiz da Silva Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Apelante: Marcelo Gomes de Oliveira Advogado: Jean Maakaroun Tucci (OAB: 17875/MS) Apelante: Solange de Souza da Silva Advogado: Wilson Crepaldi Junior (OAB: 17872/MS) Apelado: Marcelo Gomes de Oliveira Advogado: Jean Maakaroun Tucci (OAB: 17875/MS) Apelada: Solange de Souza da Silva Advogado: Wilson Crepaldi Junior (OAB: 17872/MS) Apelado: Dionísio Ortiz da Silva Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2024. -
05/08/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 16:22
Expedição de "tipo de documento".
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02/08/2024 16:22
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
02/08/2024 16:22
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
31/07/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicação
-
30/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/07/2024 13:50
Declarada incompetência
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26/07/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicação
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26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817477-92.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baish Apelante: Dionísio Ortiz da Silva Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Apelante: Marcelo Gomes de Oliveira Advogado: Jean Maakaroun Tucci (OAB: 17875/MS) Apelante: Solange de Souza da Silva Advogado: Wilson Crepaldi Junior (OAB: 17872/MS) Apelado: Marcelo Gomes de Oliveira Advogado: Jean Maakaroun Tucci (OAB: 17875/MS) Apelada: Solange de Souza da Silva Advogado: Wilson Crepaldi Junior (OAB: 17872/MS) Apelado: Dionísio Ortiz da Silva Advogada: Kimberly Marques Walz (OAB: 21696/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 24/07/2024. -
25/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 18:25
Expedição de "tipo de documento".
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24/07/2024 18:24
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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24/07/2024 18:24
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
24/07/2024 16:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/07/2024 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2024 22:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2024 21:07
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 21:07
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 21:07
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 21:07
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 21:07
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 21:07
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 21:07
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 21:07
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 21:07
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 21:07
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 21:07
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 21:07
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 21:07
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 21:07
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 21:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2024 21:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2024 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicação
-
29/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/04/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
08/04/2024 13:41
Inclusão em pauta
-
08/04/2024 00:01
Publicação
-
05/04/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:47
Inclusão em Pauta
-
27/03/2024 21:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2024 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2024 18:06
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 18:06
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 18:06
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 18:06
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 18:06
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 18:06
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 18:06
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 18:06
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/03/2024 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicação
-
29/02/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 14:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/02/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 06:52
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
21/02/2024 00:01
Publicação
-
20/02/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2024 14:16
Expedição de "tipo de documento".
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20/02/2024 14:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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20/02/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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