TJMS - 0836620-28.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/09/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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19/09/2025 02:17
Certidão de Publicação - DJE
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19/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0836620-28.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Priscilla Lima da Silva Advogado: Cauê Corrêa (OAB: 24754/MS) Embargada: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 17406A/MS) Interessado: Eduardo Augusto Silva Cárceres Advogado: Cauê Corrêa (OAB: 24754/MS) Interessado: José Pedro da Silva dos Santos Advogado: Cauê Corrêa (OAB: 24754/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/09/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 16:51
Julgamento Virtual Finalizado
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17/09/2025 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/09/2025 07:02
Incluído em pauta para 17/09/2025 07:02:14 local.
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11/09/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 12:52
Inclusão em Pauta
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação - DJE
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04/09/2025 00:01
Publicação
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03/09/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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03/09/2025 08:38
Conclusos para decisão
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03/09/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:38
Processo Dependente Iniciado
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836620-28.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Priscilla Lima da Silva Advogado: Cauê Corrêa (OAB: 24754/MS) Apelante: Eduardo Augusto Silva Cárceres Advogado: Cauê Corrêa (OAB: 24754/MS) Apelante: José Pedro da Silva dos Santos Advogado: Cauê Corrêa (OAB: 24754/MS) Apelada: Liberty Seguros S/A Advogado: Edgard Pereira Veneranda (OAB: 17406A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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