TJMS - 0836398-94.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 08:31
Transitado em Julgado em "data"
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13/03/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/03/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0836398-94.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Waldemir Cerialli (Espólio) RepreLeg: Aline Lourenço Cerialli (OAB: 16352/MS) Advogada: Aline Lourenço Cerialli (OAB: 16352/MS) Advogado: Willian Albuquerque de Andrade (OAB: 16653/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO - INTEMPESTIVIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS - AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL - DECISÃO MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso de apelação, sob o fundamento de intempestividade. 2.
O agravado é Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
II.
Questão em discussão: 3.
A controvérsia recai sobre a possibilidade de conhecimento do recurso de apelação interposto pelo agravante, considerando a alegação de interrupção do prazo recursal em razão da oposição de embargos de declaração.
III.
Razões de decidir: 4.
Conforme análise do caso concreto, a sentença foi publicada em 12/06/2024, iniciando-se o prazo para interposição do recurso em 17/06/2024 e encerrando-se em 05/07/2024. 5.
Os embargos de declaração opostos pelo recorrente não foram conhecidos pelo juízo de origem, pois foram interpretados como pedido de reconsideração. 6.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, embargos de declaração não conhecidos não interrompem o prazo para interposição de outros recursos. 7.
Dessa forma, o recurso de apelação foi intempestivo, inexistindo fundamento que justifique a sua admissibilidade. 8.
Mantém-se a decisão agravada, por ausência de fundamento fático-probatório capaz de modificá-la.
IV.
Dispositivo e tese: Recurso desprovido.
Tese de julgamento: Embargos de declaração não conhecidos pelo juízo singular não interrompem o prazo recursal, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
O não conhecimento da apelação por intempestividade deve ser mantido quando não há impugnação específica da decisão que não conheceu dos embargos de declaração.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 354, 485, VI, 1.021, §4º, e 1.026, §2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ - AgInt na HDE: 9638 EX 2024/0034181-8, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, DJe 27/05/2024.
TJMS - Agravo Interno 0850859-71.2023.8.12.0001, Rel.
Juiz Fábio Possik Salamene, j. 27/11/2024, p. 29/11/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:26
Não-Provimento
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10/03/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 15:10
Inclusão em pauta
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06/03/2025 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 16:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0836398-94.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Agravante: Waldemir Cerialli (Espólio) RepreLeg: Aline Lourenço Cerialli (OAB: 16352/MS) Advogada: Aline Lourenço Cerialli (OAB: 16352/MS) Advogado: Willian Albuquerque de Andrade (OAB: 16653/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Vistos etc.
Na forma do § 2º do art. 1.021 do CPC, intime-se a parte agravada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre o agravo interno interposto.
Em seguida, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
11/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 17:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2025 13:12
Expedição de "tipo de documento".
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10/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836398-94.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Waldemir Cerialli (Espólio) RepreLeg: Aline Lourenço Cerialli (OAB: 16352/MS) Advogada: Aline Lourenço Cerialli (OAB: 16352/MS) Advogado: Willian Albuquerque de Andrade (OAB: 16653/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Ante o exposto, não conheço do recurso de apelação, frente a sua intempestividade. -
06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836398-94.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Waldemir Cerialli (Espólio) RepreLeg: Aline Lourenço Cerialli (OAB: 16352/MS) Advogada: Aline Lourenço Cerialli (OAB: 16352/MS) Advogado: Willian Albuquerque de Andrade (OAB: 16653/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Vistos etc.
Intime-se a parte recorrente para se manifestar, em 5 dias, sobre eventual intempestividade do recurso. -
29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836398-94.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Waldemir Cerialli (Espólio) RepreLeg: Aline Lourenço Cerialli (OAB: 16352/MS) Advogada: Aline Lourenço Cerialli (OAB: 16352/MS) Advogado: Willian Albuquerque de Andrade (OAB: 16653/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Advogado: Flavio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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