TJMS - 0836620-28.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:53
Decorrido prazo de parte
-
23/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 11:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: edgard Pereira Veneranda (OAB 17406A/MS), Cauê Corrêa (OAB 24754/MS) Processo 0836620-28.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Yelum Seguradora S/A - Embargda: Priscilla Lima da Silva, José Pedro da Silva dos Santos, Eduardo Augusto Silva Cárceres - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. -
18/06/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: edgard Pereira Veneranda (OAB 17406A/MS), Cauê Corrêa (OAB 24754/MS) Processo 0836620-28.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Yelum Seguradora S/A - Embargda: Priscilla Lima da Silva, José Pedro da Silva dos Santos, Eduardo Augusto Silva Cárceres - Fls. 180/4: Saliento ao peticionante que o fato de a apólice de fls. 22/3 ter sido emitida tardiamente não altera a conclusão adotada pelo julgado, em atenção aos fatores já expostos na fundamentação, mormente considerando que a apólice apresentada pela embargada sequer seria exigível, ante o seu vencimento, bem como diante do contexto fática já analisado e exposto.
Outrossim, esclareço que a sucumbência foi distribuída exatamente da forma como consta na sentença, pelas exatas razões ali expostas, nada havendo a alterar neste ponto.
Inclusive, a embargada, sobre quem recaíram os ônus é beneficiária de AJG, exatamente como consta do decisum.
INTIMEM-SE e CUMPRA-SE. -
15/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 22:22
Recebidos os autos
-
13/05/2025 22:22
Outras Decisões
-
24/04/2025 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:28
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
03/02/2025 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 15:05
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 11:11
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:05
Decisão ou Despacho
-
10/12/2024 14:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: edgard Pereira Veneranda (OAB 17406A/MS), Cauê Corrêa (OAB 24754/MS) Processo 0836620-28.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Yelum Seguradora S/A - Embargda: Priscilla Lima da Silva, Eduardo Augusto Silva Cárceres, José Pedro da Silva dos Santos - Despacho: "Fls. 118/121: diga a parte contrária". -
20/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:45
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: edgard Pereira Veneranda (OAB 17406A/MS), Cauê Corrêa (OAB 24754/MS) Processo 0836620-28.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Liberty Seguros S/A - Embargda: Priscilla Lima da Silva, Eduardo Augusto Silva Cárceres, José Pedro da Silva dos Santos - Decisão: "Este processo encontra-se em fase de saneamento ou julgamento antecipado.
A fim de se preservar a faculdade das partes influenciarem a decisão judicial (artigo 9º, do CPC), à luz e por prestígio ao princípio da cooperação processual (art. 6º, do CPC), razão pela qual, sob pena de preclusão, manifestem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos seguintes termos: 1) Se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. 2) Diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). 3) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida em juízo, deverá expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). 4) Após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC).
Com a manifestação das partes, voltem os autos em conclusão para prosseguimento do feito. Às providências" -
02/10/2024 22:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:03
Outras Decisões
-
30/09/2024 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 12:18
Juntada de tipo de documento
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02/09/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 22:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:56
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 10:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2024 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 09:58
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:39
Outras Decisões
-
06/08/2024 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: edgard Pereira Veneranda (OAB 17406A/MS), Cauê Corrêa (OAB 24754/MS) Processo 0836620-28.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Liberty Seguros S/A - Embargda: Priscilla Lima da Silva - INTIME-SE o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de indicar o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido (art. 292, inciso II, do CPC).
No mesmo prazo, deverá a parte comprovar comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). -
19/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 08:07
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 08:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2024 17:20
Apensado ao processo numero do processo
-
21/06/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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