TJMS - 0807562-74.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 14:53
Transitado em Julgado em #{data}
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06/08/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Santos de Almeida (OAB 237726/RJ), Bruno Medeiros Durão (OAB 152121/RJ) Processo 0807562-74.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Pereira Mourão - Réu: Banco Hyundai Capital Brasil S.A. - Sent. de fls. 480: Vistos etc.Recebo a petição de fls. 75/80 como um pedido de desistência da ação e, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo-o, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o feito, sem julgamento de mérito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Estatuto Processual Civil.Sem custas e honorários advocatícios.As questões relativas à alegada prática de advocacia predatória devem ser resolvidas junto ao Conselho de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo desnecessária intervenção judicial a esse respeito.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, ante a falta de interesse recursal das partes, e arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:53
Recebidos os autos
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01/08/2024 18:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:53
Extinto o processo por desistência
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31/07/2024 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/07/2024 11:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/07/2024 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/07/2024 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/07/2024 08:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Santos de Almeida (OAB 237726/RJ), Bruno Medeiros Durão (OAB 152121/RJ) Processo 0807562-74.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcelo Pereira Mourão - Réu: Banco Hyundai Capital Brasil S.A. - ...Diante do exposto, nos termos dos artigos 59 e 286, inciso II, ambos do CPC, declino a competência para 1.ª Vara Cível de Dourados-MS.
Sem necessidade de preclusão da decisão, com as baixas necessárias, remetam-se os autos.
P.I.C. -
24/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 18:44
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:44
Decisão ou Despacho
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19/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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