TJMS - 0846593-41.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 06:40
Decorrido prazo de "nome da parte".
-
21/06/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/06/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 11:52
Expedição de "tipo de documento".
-
16/06/2025 00:01
Publicação
-
13/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 02:23
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846593-41.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Cassilândia Proc.
Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Apelado: Nestor Vieira da Silva (Espólio) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA CONTRA ESPÓLIO - IPTU - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA JUNTADA DE TERMO DE INVENTARIANTE - INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - ESPÓLIO QUE PODE SER REPRESENTADO PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO INDICADO NA EMENDA - ART. 613, ART. 614, DO CPC E ART. 1.797, DO CÓDIGO CIVIL - SENTENÇA CASSADA.
RECURSO PROVIDO.
Trata-se de execução fiscal extinta sob o argumento de que o exequente não emendou a inicial com a juntada do termo de inventariante.
Discute-se a necessidade de apresentação de termo de inventariante para regularização do polo passivo da ação executiva, bem como a suficiência da emenda à inicial onde o exequente indicou um dos herdeiros como representante do espólio, na condição de administrador provisório do acerco, ante à ausência de abertura de inventário.
Nos termos do art.
Art. 1.797 do Código Civil até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá, sucessivamente: " II - ao herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho;" O Código de Processo Civil, por sua vez, preconiza no art. 613 que "Até que o inventariante preste o compromisso, continuará o espólio na posse do administrador provisório." e no Art. 614 que "O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano a que, por dolo ou culpa, der causa.".
Caso concreto em que o exequente comprovou o óbito e indicou o nome e endereço de uma das herdeiras, o que, a priori, é suficiente para suprir a exigência feita pelo juízo, pois permite a citação do espólio na pessoa da herdeira apontada como administradora provisória, sendo prematura a sentença que indeferiu a inicial ao argumento de que não houve atendimento à determinação emanada pelo juízo.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:01
Provimento
-
10/06/2025 05:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0846593-41.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Apelante: Município de Cassilândia Proc.
Município: Pâmela Dias Salgado (OAB: 24740/MS) Apelado: Nestor Vieira da Silva (Espólio) Julgamento Virtual Iniciado -
09/06/2025 12:43
Expedida/Certificada
-
09/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 12:40
Expedição de "tipo de documento".
-
09/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 08:39
Inclusão em pauta
-
09/06/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:01
Publicação
-
06/06/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 17:10
Expedição de "tipo de documento".
-
05/06/2025 17:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
05/06/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802846-04.2024.8.12.0002
Cooperativa Agricola Mista de Adamantina
Luiz Antonio Link,
Advogado: Thais Renata Zamarchi Santini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2024 17:05
Processo nº 0806167-53.2020.8.12.0110
Lourdes Antunes de Freitas
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/04/2020 17:59
Processo nº 0805047-66.2024.8.12.0002
Jessica Daiane Dias dos Santos
Diego Souza Perussi
Advogado: Luiz Carlos Correia da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/05/2024 12:20
Processo nº 0807182-18.2024.8.12.0110
Izabel Rodrigues Bahia Pirre
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Amanda Costa Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2024 23:10
Processo nº 0809525-31.2017.8.12.0110
Bruce Fabiano Machado Pereira
Instituto Municipal de Previdencia de Ca...
Advogado: Marcelle Peres Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/07/2017 12:29