TJMS - 0807182-18.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:24
Prazo em Curso
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07/09/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/08/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:33
Evolução da Classe Processual
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19/08/2025 11:32
Processo Reativado
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18/08/2025 19:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:40
Prazo em Curso
-
22/05/2025 02:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Costa Oliveira (OAB 25323/MS) Processo 0807182-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Izabel Rodrigues Bahia Pirre - Fica a parte intimada para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da turma recursal bem como de eventuais condenações de custas processuais. -
12/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:51
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 13:48
Emissão da Relação
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07/05/2025 13:45
Transitado em Julgado em data
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06/05/2025 15:07
Recebidos os autos da Turma Recursal
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06/05/2025 15:07
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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21/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/08/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/08/2024 19:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2024 19:39
Outras Decisões
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19/08/2024 17:37
Conclusos para decisão
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19/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 07:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/08/2024 15:31
Autos preparados para expedição
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07/08/2024 15:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2024 14:51
Prazo em Curso
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29/07/2024 02:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Amanda Costa Oliveira (OAB 25323/MS) Processo 0807182-18.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Izabel Rodrigues Bahia Pirre - Sentença: "DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IZABEL RODRIGUES BAHIA PIRRE em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que o faço com julgamento de mérito, para: 1) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual trabalhado, de 27/03/2019 (em atenção à prescrição quinquenal) a Abril de 2024, conforme holerites juntados aos autos; 2) reconhecer o desvirtuamento da finalidade da contratação temporária e condenar o requerido ao pagamento das férias proporcionais durante o período contratual trabalhado, de 27/03/2019 (em atenção à prescrição quinquenal) a Abril de 2024, conforme holerites juntados aos autos; 3) Tais valores deverão ser atualizados: i) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Os valores que, porventura, foram pagos à parte autora a título de férias proporcionais e FGTS, deverão ser descontados da condenação imposta à Fazenda Pública.
JULGO IMPROCEDENTE, por sua vez, o deferimento do pedido exordial acerca da concessão de abono de férias, aplicação de multa de 40% (quarenta por cento) sobre o FGTS devido e pagamento de verbas vencidas no curso da demanda ou futuras, conforme acima exposto.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.
Campo Grande/MS, 04 de julho de 2024.
Thiago Augusto Miguel Bortuluzi Juiz Leigo (assinatura via certificado digital). (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
20/07/2024 01:02
Publicado ato_publicado em 20/07/2024.
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19/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:43
Autos preparados para expedição
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19/07/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2024 10:19
Emissão da Relação
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05/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:00
Registro de Sentença
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05/07/2024 15:00
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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05/07/2024 09:41
Expedição de NULL.
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04/06/2024 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/05/2024 13:47
Prazo em Curso
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12/05/2024 18:20
Juntada de Petição de Réplica
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10/05/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
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10/05/2024 13:00
Relação encaminhada ao D.J.
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10/05/2024 12:55
Emissão da Relação
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30/04/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:04
Expedição de Carta.
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10/04/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/04/2024 13:08
Recebida petição inicial
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29/03/2024 10:15
Conclusos para decisão
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28/03/2024 07:21
Informação do Sistema
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28/03/2024 07:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/03/2024 07:05
Juntada de Ofício
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27/03/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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