TJMS - 0870648-56.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:25
INCONSISTENTE
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01/10/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0870648-56.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: João Dornelas de Oliveira Neto Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Madegran Comércio de Madeiras e Construções Ltda - Epp Apelado: Douglas Elias de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS - INICIAL INDEFERIDA - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO -ATENDIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DE EMENDA À INICIAL PELA PARTE AUTORA - DOCUMENTOS APRESENTADOS ADMITIDOS PELA JUÍZA A QUO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE NOVO DOCUMENTO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO QUE VEDA A DECISÃOSURPRESA- ARTS. 9º E 10, AMBOS DO CPC - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ao extinguir o feito, em razão daausência de juntada de novo documento, sem a devida intimação prévia da parte autora, quando já admitido como suficiente para o regular trâmite do processo, o até então apresentado, exsurge clara e inequívoca violação ao princípio do contraditório, na vertente alusiva ao princípio danãosurpresa, prevista nos arts. 9º e 10, do CPC, razão pela qual a sentença é nula.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/09/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:44
Inclusão em Pauta
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04/09/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:46
INCONSISTENTE
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29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:45
Conclusos para decisão
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28/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:45
Distribuído por sorteio
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28/08/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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