TJMS - 0842426-44.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:02
Transitado em Julgado em "data"
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30/05/2025 14:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842426-44.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Jocimara Evangelista da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Zurich Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
TEMA N.º 648 DO STJ.
AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO VÁLIDO.
INSUFICIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA VIA ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) PELO PROCURADOR.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR CARACTERIZADO.
EXTINÇÃO DA AÇÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O benefício dajustiça gratuitadeve ser concedido àqueles que comprovarem o real estado de miserabilidade alegado. 2.
Segundo o Tema nº 648 do STJ: "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária". 3.
Não houve resistência injustificada da requerida à pretensão da autora, visto que a notificação extrajudicial, encaminhada por e-mail pelo procurador, desacompanhada de instrumento de procuração com poderes específicos e sem comprovação de recebimento ou leitura, é insuficiente para o preenchimento do requisito de prévio pedido administrativo. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:52
Provimento em Parte
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12/05/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842426-44.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jocimara Evangelista da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Zurich Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:57
Inclusão em pauta
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08/05/2025 02:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 02:06
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842426-44.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Jocimara Evangelista da Silva Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Zurich Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2025 11:35
Expedição de "tipo de documento".
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07/05/2025 11:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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