TJMS - 0806374-46.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:16
Transitado em Julgado em data
-
30/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:07
Remetidos os Autos para destino.
-
13/05/2025 12:07
Remetidos os Autos para destino.
-
13/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Orígenes França Simões Neto (OAB 23597/MS) Processo 0806374-46.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Letícia Ramires de Souza - Exectdo: Nu Pagamentos S/A - Sent. fls. 159:"ISSO POSTO, face ao pagamento supra mencionado, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinta esta ação e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal.
Providencie-se a transferência da integralidade do valor depositado para conta bancária indicada pelo causídico ao qual foram conferidos poderes específicos para dar quitação e fazer o levantamento em nome de sua constituinte.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
12/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Orígenes França Simões Neto (OAB 23597/MS) Processo 0806374-46.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Letícia Ramires de Souza - Exectdo: Nu Pagamentos S/A - Diante da ausência de valor disponível na subconta, indique o(a) Exequente, em dez (10) dias, bens ou valores para penhora, sob pena de suspensão do curso da execução.
Não sendo indicados e/ou localizados bens e/ou valores penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a)/Devedor(a), suficientes para pagamento do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da execução por um (01) ano e determino que os autos aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte interessada ou pelo decurso deste prazo de suspensão, findo o qual, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (cf. §4º, do art. 921, CPC). -
17/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2025 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
-
28/03/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Orígenes França Simões Neto (OAB 23597/MS) Processo 0806374-46.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Letícia Ramires de Souza - Exectdo: Nu Pagamentos S/A - Desp. fls. 117:"Para, querendo, manifestar-se sobre o demonstrativo atualizado apresentado pela credora, concedo a(o) devedor(a) o prazo de dez (10) dias.
Não sobrevindo impugnação, expeça-se alvará para que o(a) credor(a) possa levantar R$ 3.629,11, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
A seu tempo retornem." -
26/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Orígenes França Simões Neto (OAB 23597/MS) Processo 0806374-46.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Letícia Ramires de Souza - Exectdo: Nu Pagamentos S/A - Desp. fls. 111:"Junte a credora, ante acta, em dez dias, demonstrativos indicativos dos valores já recebidos e do saldo devedor em aberto.
Intimem-se.
A seu tempo retornem." -
25/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:08
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 12:25
Remetidos os Autos para destino.
-
22/11/2024 12:25
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:35
Remetidos os Autos para destino.
-
13/11/2024 12:35
Remetidos os Autos para destino.
-
13/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:11
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 12:15
Remetidos os Autos para destino.
-
24/10/2024 12:15
Remetidos os Autos para destino.
-
23/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:19
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:19
Decisão ou Despacho
-
23/10/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 15:31
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Orígenes França Simões Neto (OAB 23597/MS) Processo 0806374-46.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Letícia Ramires de Souza - Exectdo: Nu Pagamentos S/A - Decisão de fls.62-64: "...Nestes termos, rejeito a impugnação e determino o prosseguimento da ação no exatos termos em que ajuizada.
Indique o(a) credor, em dez (10) dias, bens ou valores para penhora, sob pena de suspensão do curso da ação.
Não tendo sido indicados e/ou localizados bens e/ou valores penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a)/Devedor(a), suficientes para pagamento do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da execução por um (01) ano e determino que os autos aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte interessada ou pelo decurso deste prazo de suspensão, findo o qual, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (cf. §4º, do art. 921, CPC). -
04/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/09/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Orígenes França Simões Neto (OAB 23597/MS) Processo 0806374-46.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Letícia Ramires de Souza - Exectdo: Nu Pagamentos S/A - Intimação à parte Exequente acerca da impugnação de fls. 50-54, para manifestação em 15 dias. -
16/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:52
Decorrido prazo de parte
-
21/08/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Orígenes França Simões Neto (OAB 23597/MS) Processo 0806374-46.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Letícia Ramires de Souza - Exectdo: Nu Pagamentos S/A - Desp. fls. 46:"Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão, pois ainda pendente de confirmação, através de uma sentença de mérito, a decisão interlocutória que fixou a astreinte em sede liminar (fls. 267/270, dos autos em apenso).
A escrivania proceda a retificação da respectiva classe da ação no SAJ.
No mais, tão-logo certificado sobre o decurso do prazo reportado nas publicações de fls. 21/22, retornem conclusos para delibertaçao.
Intimem-se." -
20/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 17:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2024 17:43
Evolução da Classe Processual
-
19/08/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 11:02
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Orígenes França Simões Neto (OAB 23597/MS) Processo 0806374-46.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Letícia Ramires de Souza - Réu: Nu Pagamentos S/A - Despacho fl. 20: Acolho a emenda de fls. 14/19 que pasa a integrar a petição inicial.
Intime-se o(a) Devedor(a), através de seu(s) advogado(s) ou pesoalmente se não os posuir, para, querendo, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo Credor(a)1, e acrescida das custas procesuais, sob pena de não o fazendo dar ensejo à incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor do débito; ou, ainda, em outros quinze (15) dias, contados do término do prazo anterior, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua eventual impugnação.
Intime-se.
Ao seu tempo, retornem. -
24/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 21:35
Apensado ao processo numero do processo
-
20/06/2024 21:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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