TJMS - 0822920-82.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 11:44
Transitado em Julgado em "data"
-
04/02/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/01/2025 19:36
Recebidos os autos
-
26/01/2025 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/01/2025 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/01/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:10
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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24/01/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:09
Expedição de "tipo de documento".
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24/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:39
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822920-82.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: David de Oliveira Souza Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão do Município de Campo Grande EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REGIDO PELO EDITAL Nº 1/2023 - PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE E IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADAS - MÉRITO: PEDIDO DE ANULAÇÃO DAS QUESTÕES 37, 42, 54 e 58 DA PROVA PARA PROFESSOR (EDUCAÇÃO INFANTIL - NÍVEL SUPERIOR) - IMPOSSIBILIDADE - PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - RECURSOS APRECIADOS E RESPONDIDOS DE MANEIRA FUNDAMENTADA PELA COMISSÃO DO CONCURSO - APLICAÇÃO DO TEMA 485 STF - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO E/OU DA EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE OU INCOMPATIBILIDADE DO CONTEÚDO DAS QUESTÕES COM A REGRA EDITALÍCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/01/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:03
Não-Provimento
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08/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822920-82.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: David de Oliveira Souza Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão do Município de Campo Grande Julgamento Virtual Iniciado -
07/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:27
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 17:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/12/2024 17:41
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/12/2024 17:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:10
Juntada de tipo de documento
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26/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 23:34
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicação
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12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822920-82.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: David de Oliveira Souza Advogado: Gialyson Correa da Silva (OAB: 23799/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelado: Instituto Avalia Advogado: Marcelo Aparecido Martins (OAB: 65389/PR) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão do Município de Campo Grande Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.353/375 em ambos efeitos.
Manifeste-se o Apelante David de Oliveira Souza, em cinco dias, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.381/387 e f.388/391 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Intime-se. -
11/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/11/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:47
Expedida/Certificada
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06/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:38
Expedição de "tipo de documento".
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06/11/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:01
Publicação
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05/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 11:00
Expedição de "tipo de documento".
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05/11/2024 11:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 10:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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