TJMS - 0841139-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2025 21:00
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 13:53
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:30
de Instrução e Julgamento
-
25/06/2025 09:28
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 09:28
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2025 22:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 05:30
Expedição de tipo de documento.
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07/06/2025 02:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 09:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Patrick D'Elia de Moura (OAB 15206/MS) Processo 0841139-46.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Vicente de Paulo Rinhel - 1.
Ante a informação de falecimento da parte autora (fl. 223/224), comprovada pelos documentos de fls. 223/225, comprovando ainda a existência de inventário em nome do de cujus, e a nomeação de Renata Cristina Rinhel como inventariante (fl. 226).
Assim, proceda o cartório com a alteração do polo ativo, passando a constar como espólio de Vicente de Paulo Rinhel e incluindo Renata Cristina Rinhel como inventariante. 2.
No mais, presentes os pressupostos processuais e a demais condições da ação, declaro saneado o processo e passo à fixação do pontos controvertidos e das provas postuladas pelas partes.
Defiro a produção de prova oral em audiência, consistente na oitiva das testemunhas já arroladas ou que sejam oportunamente arroladas no prazo de 15 dias, a contar da intimação desta decisão, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC.
Para incidência desta prova, fixo como pontos controvertidos os seguintes: 1) existência de união estável entre o requerente e a segurada Maria de Lurdes Teixeira (fl. 21); 2) dependência econômica do requerente para com a segurada.
Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 25/06/2025, às 15:30 horas.
Caberá às partes informarem suas testemunhas no prazo comum de quinze dias com todas as especificidades possíveis descritas no art. 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, os números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e de registro de identidade, bem como o endereço completo da residência e do local de trabalho).
Atente-se ao disposto no art. 455, caput e §§ 1º a 3º, do CPC, caberá "ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", ciente de que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento".
A não observância do acima disposto, pela parte, bem como de eventual descumprimento da alegação de que levará a testemunha à audiência independentemente de intimação, presumirá desistência da inquirição.
Atente a escrivania que acaso presente alguma hipótese do art. 455, § 4º, do CPC, as testemunhas deverão ser intimadas via oficial de justiça.
A audiência será realizada no sistema presencial, devendo todos os participantes comparecerem ao fórum. Às providências. -
04/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2025 13:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 13:59
de Instrução e Julgamento
-
26/03/2025 20:11
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:11
Decisão ou Despacho
-
21/01/2025 08:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Patrick D'Elia de Moura (OAB 15206/MS) Processo 0841139-46.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Vicente de Paulo Rinhel - 1.
Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, quais as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade diante da devida fixação dos pontos controvertidos, sob pena de preclusão e, havendo elementos, o feito ser apreciado no estado em que se encontra. 2.
Desejando a produção de prova pericial, indiquem a especialidade e demonstrem a pertinência. 3.
Caso pretendam a produção de prova oral, deverão reiterar o pedido, ainda que já formulado na inicial ou na contestação, referindo a finalidade e apresentando o rol de testemunhas, para fins de adequação da pauta observando a limitação do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, bem assim deverão manifestar expressamente o interesse no depoimento pessoal da parte adversa, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência da prova. Às providências. -
27/11/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 12:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/11/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:25
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 19:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 23:04
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 22:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Patrick D'Elia de Moura (OAB 15206/MS) Processo 0841139-46.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Vicente de Paulo Rinhel - Decisão de fls. 176-178: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem indeferir a tutela de urgência de natureza antecipada pretendida no pedido inicial.
Citem-se os requeridos para, no prazo de 30 dias, apresentarem resposta, consoante art. 335 e 183 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, altere a serventia a classe do processo para "procedimento comum", uma vez que se trata de pedido de obrigação de fazer, com pedido de antecipação da tutela, e não tutela antecipada antecedente.
Defiro a prioridade na tramitação.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita." -
18/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 16:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:59
Tutela Provisória
-
15/07/2024 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 07:43
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
13/07/2024 18:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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