TJMS - 0851736-11.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/07/2025 15:19
Prazo em Curso
-
08/07/2025 15:15
Processo Reativado
-
23/01/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 13:12
Transitado em Julgado em data
-
08/01/2025 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 17:00
Prazo em Curso
-
22/11/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS), Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS) Processo 0851736-11.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia Rodrigues de Oliveira - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, hei por bem confirmar a tutela de urgência e julgar procedentes os pedidos contidos na inicial, para os fins de: 1) declarar o direito à isenção do Imposto de Renda retido dos proventos de aposentadoria da REQUERENTE, desde o ano de 2010 até a data de cessação dos descontos; e 2) condenar os REQUERIDOS à restituição do indébito tributário relativo aos últimos cinco anos que antecedem a propositura da ação até o fim da cobrança, os valores apurados devem ser corrigidos pelo mesmo índice utilizado pelo Estado para cobrar seus crédito tributários, a partir de cada desembolso, até novembro de 2021, quando haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional 113, de 2021, observando-se que a remuneração da mora incide a partir do trânsito em julgado.
Sem custas. -
08/11/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 19:11
Emissão da Relação
-
07/11/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 22:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 22:21
Registro de Sentença
-
18/10/2024 22:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 06:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2024.
-
12/08/2024 06:19
Prazo em Curso
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS), Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS) Processo 0851736-11.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia Rodrigues de Oliveira - Intimação da parte autora acerca dos embargos de declaração. -
09/08/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 10:28
Emissão da Relação
-
06/08/2024 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:33
Prazo em Curso
-
19/07/2024 08:39
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS), Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS) Processo 0851736-11.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lucia Rodrigues de Oliveira - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Proceso Civil, hei por bem confirmar a tutela de urgência e julgar procedentes os pedidos contidos na inicial, para os fins de: 1) declarar o direito à isenção do Imposto de Renda retido dos proventos de aposentadoria da REQUERENTE, desde o ano de 2010 até a data de cesação dos descontos; e 2) condenar os REQUERIDOS à restiuição do indébito tributário relativo aos últimos cinco anos que antecedem a propositura da ação até o fim da cobrança, com atualização pelo IPCA-E e juros de 1% ao mês, até o dia 08/12/2021, sendo que após, deverá ser corigido e acrescido de juros unicamente pela taxa Selic, consoante EC 13/2021.
Sem custas.
Condeno os REQUERIDOS ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, a serem fixados após a liquidação do crédito. -
18/07/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 17:00
Emissão da Relação
-
17/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/07/2024 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:15
Registro de Sentença
-
04/07/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 18:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/06/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 00:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 09:41
Emissão da Relação
-
24/05/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/05/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
04/03/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2024 17:04
Emissão da Relação
-
02/02/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 07:39
Juntada de NULL
-
11/12/2023 07:39
Juntada de Mandado
-
11/12/2023 07:39
Juntada de NULL
-
11/12/2023 07:38
Juntada de Mandado
-
17/11/2023 21:41
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
-
17/11/2023 14:18
Prazo em Curso
-
17/11/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2023 15:55
Expedição em análise para assinatura
-
16/11/2023 15:37
Emissão da Relação
-
16/11/2023 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2023 15:10
Tutela Provisória
-
14/11/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 12:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
13/11/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 11:21
Informação do Sistema
-
14/09/2023 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/09/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826460-46.2021.8.12.0001
Enedilson Areco Vareiro
Prudential do Brasil Vida em Grupo S.A.
Advogado: Pamela Rocha Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2021 19:20
Processo nº 0810029-10.2016.8.12.0001
Maria Izabel Goncalves Moreira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/10/2024 15:28
Processo nº 0826572-15.2021.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Lidiani dos Santos Souza
Advogado: Wellington Achucarro Bueno
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2025 08:31
Processo nº 0826572-15.2021.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Lidiani dos Santos Souza
Advogado: Wellington Achucarro Bueno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/08/2021 15:50
Processo nº 0842240-21.2024.8.12.0001
Maria do Socorro de Souza
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2024 11:05