TJMS - 0842240-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Assim, e não tendo sido observado o precedente vinculante do E.
Superior Tribunal de Justiça em relação à necessidade de regular notificação extrajudicial (Tema nº 648), reconheço a ausência de interesse processual, modalidade necessidade, e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 486, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, sem honorários.
Observo que foi concedida a gratuidade processual à parte.
Oportunamente, ao arquivo -
14/07/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0842240-21.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Maria do Socorro de Souza - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos.
Considerando-se o poder-dever de saneamento a que está vinculado o juízo (art. 139, IX, CPC), bem como para evitar qualquer decisão surpresa (art. 10 CPC), concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove que houve prévia notificação formal para apresentação dos documentos.
Ressalto que, de acordo com a jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o mero encaminhamento de e-mail não supre tal exigência (TJMS.
Apelação Cível n.0864083-42.2024.8.12.0001, Campo Grande, 4ª Câmara Cível,Relator (a): Desª Elisabeth Rosa Baisch, j: 31/03/2025, p:01/04/2025).
Decorridos, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Int. -
19/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 19:02
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:02
Decisão ou Despacho
-
07/04/2025 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
24/03/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 10:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 10:49
de Conciliação
-
13/03/2025 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 12:11
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 07:46
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0842240-21.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Maria do Socorro de Souza - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Defere-se o pedido de f. 163.
Assim, fica autorizada a realização da audiência de conciliação de forma virtual, conforme postulado. Às providências e intimações necessárias. -
27/01/2025 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:58
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0842240-21.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Maria do Socorro de Souza - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos, etc.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação n. 159, de 23 de outubro de 2024, que versa sobre medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva ou predatória, resolvendo: "Art. 1º Recomendar aos(às) juízes(as) e tribunais que adotem medidas para identificar, tratar e sobretudo prevenir a litigância abusiva, entendida como o desvio ou manifesto excesso dos limites impostos pela finalidade social, jurídica, política e/ou econômica do direito de acesso ao Poder Judiciário, inclusive no polo passivo, comprometendo a capacidade de prestação jurisdicional e o acesso à Justiça.
Parágrafo único.
Para a caracterização do gênero “litigância abusiva”, devem ser consideradas como espécies as condutas ou demandas sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos, entre outras, as quais, conforme sua extensão e impactos, podem constituir litigância predatória.
Art. 2º Na detecção da litigância abusiva, recomenda-se aos(às) magistrados(as) e tribunais que atentem, entre outros, para os comportamentos previstos no Anexo A desta Recomendação, inclusive aqueles que aparentam ser lícitos quando isoladamente considerados, mas possam indicar desvio de finalidade quando observados em conjunto e/ou ao longo do tempo.
Art. 3º Ao identificar indícios de desvio de finalidade na atuação dos litigantes em casos concretos, os(as) magistrados(as) poderão, no exercício do poder geral de cautela e de forma fundamentada, determinar diligências a fim de evidenciar a legitimidade do acesso ao Poder Judiciário, incluindo, entre outras, as previstas no Anexo B desta Recomendação.
Art. 4º Com vistas à detecção de indícios de litigância abusiva, recomenda-se aos tribunais, especialmente por meio de seus Centros de Inteligência e Núcleos de Monitoramento do Perfil de Demandas, que adotem, entre outras, as medidas previstas no Anexo C desta Recomendação.
Art. 5º Para a compreensão adequada do fenômeno da litigiosidade abusiva, de suas diversas manifestações e impactos e das estratégias adequadas de tratamento, recomenda-se aos tribunais que promovam: I – ações de formação continuada para magistrados(as) e suas equipes, inclusive com a promoção de diálogo entre as instâncias judiciais, para compartilhamento de informações e experiências sobre o tema; e II – campanhas de conscientização voltadas à sociedade, com uso de linguagem simples.
Art. 6º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação." Neste contexto, apontou lista exemplificativa de condutas processuais potencialmente abusivas e também de medidas judiciais a serem adotadas diante de casos concretos de litigância abusiva, dentre elas: "3) fomento ao uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, inclusive pré-processuais, com incentivo à presença concomitante das partes e dos procuradores, nas audiências de conciliação." Sendo assim, e verificando a ocorrência de demanda potencialmente abusiva, designo audiência de conciliação, devendo as partes e seus procuradores comparecerem presencialmente, a fim de ratificarem a procuração outorgada e o conhecimento da causa pela qual ela foi assinada.
Ao CEJUSC, para designação da data. ********** Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 13/03/2025 Hora 14:40 Local: Cejusc - Associação Comercial 67 3312-5062 / 98467-4019 (com WhatsApp) RUA 15 de Novembro n. 370 - Centro - CEP 79.002-140 -
12/12/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 16:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 16:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 16:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 12:52
de Instrução e Julgamento
-
10/12/2024 17:19
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2024 08:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 13:34
Retificação de Classe Processual
-
21/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0842240-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro de Souza - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias -
16/09/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0842240-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
13/08/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:48
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0842240-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Socorro de Souza - Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente, eis que preenchidos os requisitos do artigo 98 do CPC.
Embora o autor denomine sua demanda de ação de produção antecipada de provas, verifica-se que seu pedido é simplesmente de exibição de documentos, razão pela qual passo a assim conhecer.
Tendo em conta que o requerente comprovou que foi feito uma averbação em seu holerite pelo requerido e que solicitou a ele o contrato, mas não obteve informação (f. 28-29), defiro o pedido para determinar a exibição dos documentos solicitados.
Em razão do procedimento especial, dispenso a realização da audiência de conciliação, que será designada posteriormente, caso as partes tenham interesse.
Cite-se a requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o contrato empréstimo consignado e demais (original), contrato de portabilidade, comprovante TED de pagamento, cópia da autorização em descontos em folha, contrato de financiamento, contratos de seguro prestamista, se for o caso, todos assinados pela parte autora e demais instrumentos particulares, com fulcro nos arts. 396 e seguintes do CPC. -
23/07/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:40
Tutela Provisória
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19/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 11:11
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 11:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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