TJMS - 2000343-15.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 07:58
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/08/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:21
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 16:57
INCONSISTENTE
-
31/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000343-15.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Maria Lúcia Negromonte da Silva Pereira DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Interessado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Interessado: César Gabriel Negromonte Pereira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Considerando que os pontos levantados foram expressamente analisados no Acórdão embargado, não há que se falar em omissão capaz de ensejar o acolhimento do recurso.
A contradição sanável mediante aclaratórios é aquela interna, a exemplo da grave desarmonia entre a fundamentação e as conclusões da própria decisão, capaz de evidenciar uma ausência de logicidade no raciocínio desenvolvido pelo julgador; vale dizer, o recurso integrativo não se presta a corrigir contradição externa, bem como não se revela instrumento processual vocacionado para sanar eventual error in judicando.
Precedentes.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000343-15.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Maria Lúcia Negromonte da Silva Pereira DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Interessado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Interessado: César Gabriel Negromonte Pereira Julgamento Virtual Iniciado -
25/07/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica
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25/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 15:42
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/07/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/07/2024 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000343-15.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Terenos - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Maria Lúcia Negromonte da Silva Pereira DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Interessado: Município de Terenos Proc.
Município: Leonardo Nicaretta (OAB: 13106/MS) Interessado: César Gabriel Negromonte Pereira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:48
Conclusos para decisão
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23/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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