TJMS - 0810696-83.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS), Habitar Materiais de Construção Ltda - réu-revel Processo 0810696-83.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edvaldo de Assis Maldonado - Exectdo: Habitar Materiais de Construção Ltda -
Vistos.
Considerando a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspende-se, o andamento do feito até o julgamento do referido incidente (CPC, artigo 134, §3º). -
09/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 08:32
Recebidos os autos
-
21/04/2025 08:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/03/2025 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:21
Apensado ao processo numero do processo
-
30/01/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0810696-83.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edvaldo de Assis Maldonado - Fls. 83/84.
Indefere-se o pedido de redirecionamento da execução para o sócio da empresa executada sem a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que, somente naexecução fiscal é autorizado o redirecionamento do processo executivo, sem a necessidade de instauração doincidentede desconsideração da personalidadejurídica.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DESNECESSIDADE.
REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, "Na execução fiscal, a ocorrência de algumas das hipóteses descritas nos arts. 134 e 135 do CTN autoriza o redirecionamento do processo executivo, sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Precedentes" (AgInt no REsp n. 1.909.732/SE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/06/2021, DJe de 30/06/2021). 2.
Esta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.643.948/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 981), fixou a tese jurídica de que "O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN". 3.
Hipótese em que ficou registrada, no acórdão recorrido, a configuração de dissolução irregular da empresa executada e, uma vez preenchido o requisito do art. 135, III, do CTN, mostra-se desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para se determinar o redirecionamento da execução fiscal ao sócio da empresa executada. 4.
Para se chegar à conclusão diversa da alcançada pela Corte regional, de que houve dissolução irregular da empresa executada, é essencial o reexame dos fatos e das provas dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 2.062.586/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/11/2023, DJe de 23/11/2023.) Nesse sentido, decidiu o e.
TJMS recentemente: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE SUCESSÃOPROCESSUAL - INATIVIDADE E ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES DE SOCIEDADE LIMITADA - REDIRECIONAMENTO DA AÇÃO PARA OS SÓCIOS - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA SUA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO - A INATIVIDADE E OU ENCERRAMENTO IRREGULAR DAPESSOAJURÍDICANÃO SE CONFUNDE COM SUA EXTINÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1-Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, a desnecessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica somente é permitida no âmbito das execuções fiscais, cujo rito é regulado por lei especial e não pelo Código de Processo Civil, o que não é o caso dos autos. 2- A equiparação da extinção dapessoajurídicaà morte dapessoanatural não dispensa comprovação de existência de dissolução e liquidação do ente jurídico devedor. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1405449-75.2022.8.12.0000, Ribas do Rio Pardo, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 01/08/2022, p: 04/08/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO IMEDIATO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - IRRELEVÂNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ainda que a pessoa jurídica tenha sido extinta, a pretensão de redirecionamento da execução cível em relação à pessoa do sócio depende da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos artigos 133 e seguintes, do CPC/2015, de forma a preservar o contraditório e ampla defesa deste. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1410873-35.2021.8.12.0000, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 17/09/2021, p: 21/09/2021) Assim, intime-se o exequente para promover a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Às providências e intimações necessárias. -
29/01/2025 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 14:54
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:54
Outras Decisões
-
03/10/2024 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0810696-83.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edvaldo de Assis Maldonado - Intima-se o credor para que apresente o valor atualizado do seu crédito, no prazo de 15 dias. -
27/09/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 20:07
Juntada de Petição de tipo
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24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pacheco de Miranda (OAB 21351/MS), Lukenya Bezerra Vieira (OAB 22755B/MS) Processo 0810696-83.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edvaldo de Assis Maldonado - Exectdo: Habitar Materiais de Construção Ltda - I.
Defiro o pedido formulado a fls. 79 e, com fundamento no Provimento n.º 14/2009, da Corregedoria-Geral de Justiça do E.
TJ/MS, determino a realização da busca de veículos em nome da Executada no sistema INFOJUD, para a busca de bens em nome da Executada.
Promova o Cartório a juntada aos autos dos extratos de consultas realizados, bem como a restrição de acesso aos documentos que contenham informações protegidas pelo sigilo fiscal (IRPF/IRPJ), os quais ficarão disponíveis às partes em cartório.
II.
Se não forem localizados valores a serem bloqueados, intime-se o Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do presente processo, sob pena de arquivamento.
III.
Decorrido o prazo sem manifestação, suspendo o processo nos termos do art. 921, III, do CPC, com a remessa dos autos ao arquivo provisório.
IV.
Após o transcurso do prazo de 01 (um) ano, remeta-se ao arquivo definitivo com fundamento no art. 921, §2° do CPC.
V. Às providências e intimações necessárias. (CARTÓRIO: Fica o exequente intimado para no prazo de 05 dias se manifestar acerca da pesquisa junto ao Infojud, cujo extrato se encontra como peça sigilosa) -
23/07/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:01
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:15
Decisão ou Despacho
-
22/04/2024 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2024 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:20
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2024 17:20
Juntada de tipo de documento
-
18/01/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 15:20
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:19
Outras Decisões
-
23/11/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 11:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2023 11:22
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2023 11:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2023 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 08:14
Juntada de tipo de documento
-
16/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2023 16:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2023 08:58
Evolução da Classe Processual
-
11/01/2023 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
04/01/2023 08:09
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2022 16:19
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:19
Decisão ou Despacho
-
15/12/2022 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2022 08:32
Processo Reativado
-
08/12/2022 18:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2022 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2022 16:27
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2022 14:12
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2022 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:08
Transitado em Julgado em data
-
16/11/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 18:15
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 18:15
Pedido conhecido em parte e procedente
-
24/10/2022 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2022 09:35
Decorrido prazo de parte
-
08/07/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 17:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2022 16:41
de Conciliação
-
04/07/2022 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2022 18:02
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2022 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 11:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2022 11:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/05/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2022 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2022 14:43
de Instrução e Julgamento
-
03/05/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 14:19
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2022 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2022 09:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/03/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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