TJMS - 0875436-16.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 05:48
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0875436-16.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectdo: Sidnei dos Santos - Considerando que o executado foi devidamente citado conforme a certidão do oficial de justiça (fls. 101/102) e não efetuou o pagamento do valor devido, e tendo em vista que, na ordem de gradação legal,a prioridade é o dinheiro(art. 835, I, do CPC), além de verificar que oSISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores,defiro o pedido de penhora on-line na modalidade teimosinha(fls. 111/112).
Nessa hipótese,requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo,a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se àliberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante do exposto,determino que o cartório proceda à consulta por meio do sistema SISBAJUD, conforme o valor indicado na planilha da fl. 113, utilizando oCPF (indicado na fl, 1).
Ressalto que oresultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, tendo em vista que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral,os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for devalor irrisório(art. 836, CPC),proceda-se à liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial,TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta ÚnicaeINTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o própriocomprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando alocalização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos. -
14/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 22:37
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2025 18:55
Recebidos os autos
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22/04/2025 18:55
Decisão ou Despacho
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08/01/2025 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 15:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/01/2025 14:20
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0875436-16.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do decurso do prazo para o executado, requerendo o que entender de direito. -
28/11/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 03:37
Decorrido prazo de parte
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29/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:03
Juntada de tipo de documento
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24/10/2024 16:03
Juntada de tipo de documento
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27/09/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 12:33
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:23
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
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31/07/2024 13:46
Realizado cálculo de custas
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23/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0875436-16.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intima-se o autor para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do(s) aviso(s) de recebimento devolvido(s) sem cumprimento, para, querendo, recolher diligências para cumprimento do ato por oficial de justiça. -
18/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 07:10
Juntada de tipo de documento
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29/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/03/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 17:36
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/12/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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31/12/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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30/12/2023 23:27
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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