TJMS - 0822727-67.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 08:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 02:40
Decorrido prazo de parte
-
26/06/2025 14:06
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Fanaia Bello (OAB 6522/MS), Marimea de Souza Pacher Bello (OAB 6635/MS), Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 60359/RJ) Processo 0822727-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silton Mansour Urbieta - Réu: Viasat Brasil Serviços de Comunicações Ltda -
Vistos.
As partes são capazes e estão devidamente representadas e, por questão de ordem, passa-se à análise da preliminar arguida. 1.
DA ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR O autor utilizou-se da via adequada para atingir seu intento de modo que está presente o requisito adequação.
Do mesmo modo, também é evidente a necessidade da intervenção do Estado-Juiz, porque o comportamento da requerida demonstra, com facilidade, que ele não obterá o direito que alega ser titular, se não for pela via judicial, porque se nega a reconhecer o direito pleiteado na inicial.
Assim, afasta-se a preliminar. 2.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixa-se como pontos controvertidos: a) se a dívida negativa pela empresa Oi S/A (fl. 20) é decorrente do contrato reconhecido pela parte requerida como indevido; b) a presença dos pressupostos necessários para a responsabilização civil; c) qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretensão autoral. 3.
DA APLICAÇÃO DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica mantida entre as partes é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que há uma relação estabelecida entre consumidor e fornecedor.
In casu, a parte requerente é economicamente hipossuficiente, circunstância que demonstra também sua hipossuficiência em sede probatória, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, de modo que inverte-se o ônus da prova, devendo o requerido, na condição de fornecedor, demonstrar os pontos controvertidos constantes nos itens 'a' e 'c' do item anterior.
Assim, a inversão do ônus da prova será nos limites acima apresentados. 4.
DA PRODUÇÃO DE PROVA Embora a parte ré tenha pugnado pelo julgamento antecipado da demanda (fl. 156), entende-se ser imprescindível para o deslinde da lide a produção de prova documental.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, acostar documentos que indiquem qual o contrato foi reconhecido pela própria ré como inexistente e cancelado administrativamente.
Sem prejuízo, oficie-se à Oi S/A solicitando informações acerca do contrato n.
F000010895273350, especialmente se é decorrente de contrato feito por intermédio da empresa requerida.
Prazo para atendimento: 15 dias.
Com as respostas, manifestem-se as partes em 05 dias. -
19/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:34
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:34
Decisão ou Despacho
-
18/03/2025 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Fanaia Bello (OAB 6522/MS), Marimea de Souza Pacher Bello (OAB 6635/MS), Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 60359/RJ) Processo 0822727-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silton Mansour Urbieta - Réu: Viasat Brasil Serviços de Comunicações Ltda - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 52-84, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/09/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 16:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 14:51
de Conciliação
-
29/08/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:43
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Fanaia Bello (OAB 6522/MS), Marimea de Souza Pacher Bello (OAB 6635/MS) Processo 0822727-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Silton Mansour Urbieta - Intimação da decisão:......................."Posto isso, indefiro a tutela de urgência pleiteada na inicial pelo Autor.
I.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Autor.
Anote-se no sistema.
II.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria n. 001/2022 será realizada por videoconferência por meio da plataforma Microsoft Teams pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983 , devendo as partes, no dia e hora designados, utilizarem o seguinte link de acesso: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, procurar a comarca de Campo Grande/ MS no site e após clicar na sala de espera, onde será realizado o pregão.
Devem as partes e advogados informarem nos autos seu e-mail e telefone de contato.
III.
Cite-se e intime-se a Requerida.
O prazo para contestação, 15 (quinze dias úteis), será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme preceitua o artigo 344 do Código de Processo Civil.
IV.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, de acordo com o Artigo 334, § 8º do Código de Processo Civil.
V.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VI. Às providências e intimações necessárias." Intimação da certidão:............................"Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 02/09/2024 Hora 14:40 Local: CEJUSC-TJ, Rua Raul Pires Barbosa, 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150." -
23/07/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 07:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 07:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 17:17
de Instrução e Julgamento
-
25/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:50
Tutela Provisória
-
24/06/2024 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 12:30
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:30
Transferência de Processo - Saída
-
21/06/2024 19:47
Recebidos os autos
-
21/06/2024 19:47
Decisão ou Despacho
-
19/06/2024 19:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/04/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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