TJMS - 0803386-54.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:28
Baixa Definitiva
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18/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 05:15
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/06/2025 11:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/06/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 10:48
Expedição de "tipo de documento".
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25/06/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
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24/06/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:31
Publicação
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23/06/2025 14:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/06/2025 14:17
Recurso Especial
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17/06/2025 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803386-54.2023.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Recorrido: Helena da Silva Pires Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Recorrido: Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Assim, havendo determinação para suspensão das demandas relativas à mesma questão jurídica, e atento, ademais, aos princípios da eficiência e da economia processual, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente recurso, até que o Supremo Tribunal Federal resolva a controvérsia.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja oportunamente cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
06/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 23:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/04/2025 23:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/04/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:48
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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10/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2025 09:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2025 09:23
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803386-54.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Embargada: Helena da Silva Pires Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Advogado: Fernanda Molina Schneider (OAB: 26536/MS) Advogada: Hellen dos Santos Moreira (OAB: 23227/MS) Advogada: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB: 15994/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E PATRONA DA PARTE AUTORA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
Julgamento conforme à técnica do art. 942 do CPC.. -
14/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803386-54.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Embargada: Helena da Silva Pires Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Advogado: Fernanda Molina Schneider (OAB: 26536/MS) Advogada: Hellen dos Santos Moreira (OAB: 23227/MS) Advogada: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB: 15994/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803386-54.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelante: Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Apelada: Helena da Silva Pires Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Apelado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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