TJMS - 0800043-48.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 06:53
Transitado em Julgado em #{data}
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 20:47
INCONSISTENTE
-
26/08/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800043-48.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Edineia Moura da Silva Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO CONSUMIDOR - COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA - PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE - CUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, §2°, DO CDC - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 07:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
19/08/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800043-48.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Edineia Moura da Silva Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/08/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 08:40
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
14/08/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:49
INCONSISTENTE
-
14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800043-48.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Edineia Moura da Silva Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 09:55
Conclusos para decisão
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13/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:55
Distribuído por sorteio
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13/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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