TJMS - 0837701-51.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 11:18
Emissão da Relação
-
14/07/2025 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:37
Prazo em Curso
-
06/05/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Edilson Toshio Nakao (OAB 9821/MS) Processo 0837701-51.2020.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Tatiane Zardin - Exectda: Banco Santander Brasil S/A - Manifeste-se a parte exequente acerca da juntada de cálculos de f. 523 e impugnação de f. 526-528. -
01/05/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 09:35
Emissão da Relação
-
28/03/2025 11:10
Prazo em Curso
-
25/03/2025 09:13
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Edilson Toshio Nakao (OAB 9821/MS), Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS) Processo 0837701-51.2020.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Tatiane Zardin - Exectda: Banco Santander Brasil S/A - Destarte, rejeito os embargos opostos por Tatiane Zardin, com fundamento no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Assim, persiste a decisão tal como está lançada. -
24/03/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 17:07
Emissão da Relação
-
20/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 19:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 19:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/11/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:27
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:27
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
-
27/11/2024 17:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/11/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Edilson Toshio Nakao (OAB 9821/MS), Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS) Processo 0837701-51.2020.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Tatiane Zardin - Exectda: Banco Santander Brasil S/A -
Vistos.
Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil opôs Exceção de Pré-Executividade às f. 492/499 alegando, em síntese, ausência de intimação para manifestação no feito e nulidade dos atos processuais após a juntada de procuração.
Manifestação da parte exequente às f. 502/503.
Pois bem.
Trata-se de Cumprimento de Sentença recebido em 16/02/2022 com determinação de penhora "on line" diante do não pagamento do débito no prazo previsto no art. 523 do CPC.
A primeira penhora ocorreu em 28/09/2022 e a parte executada foi intimada para impugnação ao valores em 31/03/2023. Às f. 428/466 a parte executada compareceu aos autos, juntou nova procuração e comprovou o pagamento do valor devido. Às f. 471 foi determinada a expedição de alvará ao exequente, entretanto, o devedor não foi intimado acerca da referida decisão.
A parte exequente juntou manifestação informando a existência de saldo remanescente, o que originou a realização de nova penhora "on line".
Ante o exposto, verifico que razão assiste ao banco devedor, uma vez que não fora intimado acerca dos atos processuais após a juntada da procuração às f. 428.
Assim, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a atualização dos valores homologados às f. 400 até a data da primeira penhora, com o intuito de se verificar se o valor bloqueado foi suficiente para a quitação do débito.
Intime-se. -
25/10/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/10/2024 11:38
Emissão da Relação
-
22/10/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 17:39
Despacho Saneador
-
19/08/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 11:54
Prazo em Curso
-
22/07/2024 08:20
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Edilson Toshio Nakao (OAB 9821/MS), Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS) Processo 0837701-51.2020.8.12.0001 - Liquidação por Arbitramento - Exeqte: Tatiane Zardin - Exectda: Banco Santander Brasil S/A - 1) Nos termos do art. 854, § 3º do CPC, diga o executado em cinco dias. 2) Em caso de inércia, converta-se o numerário em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3) Em caso de resposta, voltem conclusos para decisão sobre a indisponibilidade de ativos. 4) Sem prejuízo, certifique a Serventia a existência da impugnação prevista no art. 525 do CPC. *************************** Intima-se o exequente para, querendo, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade de fls. retro. -
19/07/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 10:24
Emissão da Relação
-
22/05/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 09:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 09:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 15:54
Documento Digitalizado
-
04/04/2024 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 07:22
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 07:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 15:56
Prazo em Curso
-
15/12/2023 15:56
Documento Digitalizado
-
11/12/2023 15:24
Expedição em análise para assinatura
-
07/12/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 07/12/2023.
-
07/12/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2023 12:29
Autos preparados para expedição
-
06/12/2023 12:27
Emissão da Relação
-
06/12/2023 10:48
Prazo em Curso
-
24/10/2023 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 24/07/2023.
-
24/07/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 14:03
Documento Digitalizado
-
21/07/2023 11:48
Prazo em Curso
-
21/07/2023 11:47
Emissão da Relação
-
23/06/2023 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:04
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2023 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 04:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2022 07:47
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 20:50
Publicado ato_publicado em 03/11/2022.
-
02/11/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2022 09:53
Emissão da Relação
-
28/09/2022 09:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/09/2022 09:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2022 07:47
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 07:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 07:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/04/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 12:32
Prazo em Curso
-
25/04/2022 20:36
Publicado ato_publicado em 25/04/2022.
-
21/04/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/04/2022 20:00
Emissão da Relação
-
29/03/2022 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2022.
-
25/03/2022 10:06
Prazo em Curso
-
04/03/2022 20:34
Publicado ato_publicado em 04/03/2022.
-
04/03/2022 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/03/2022 11:02
Emissão da Relação
-
03/03/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 11:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/02/2022 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2022 17:40
Despacho Saneador
-
16/02/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 16:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2022 20:45
Publicado ato_publicado em 09/02/2022.
-
09/02/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2022 10:05
Emissão da Relação
-
02/02/2022 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2022 15:01
Despacho Saneador
-
08/11/2021 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/09/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 11:47
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
06/09/2021 01:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/08/2021 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 20:31
Publicado ato_publicado em 19/08/2021.
-
19/08/2021 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2021 09:13
Emissão da Relação
-
27/07/2021 11:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 08:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2021.
-
21/06/2021 22:41
Prazo em Curso
-
21/06/2021 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2021 15:23
Prazo em Curso
-
09/06/2021 18:14
Expedição de Carta.
-
07/06/2021 09:28
Expedição em análise para assinatura
-
25/05/2021 09:15
Autos preparados para expedição
-
20/05/2021 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 13:43
Prazo em Curso
-
14/05/2021 22:22
Publicado ato_publicado em 14/05/2021.
-
14/05/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2021 07:03
Emissão da Relação
-
07/05/2021 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2021 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2021 18:44
Prazo em Curso
-
30/03/2021 22:19
Publicado ato_publicado em 30/03/2021.
-
30/03/2021 22:19
Publicado ato_publicado em 30/03/2021.
-
30/03/2021 22:19
Publicado ato_publicado em 30/03/2021.
-
30/03/2021 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/03/2021 16:31
Expedição de Carta.
-
29/03/2021 13:53
Expedição em análise para assinatura
-
29/03/2021 12:52
Autos preparados para expedição
-
29/03/2021 12:52
Emissão da Relação
-
26/03/2021 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 13:28
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
16/03/2021 13:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/03/2021.
-
12/02/2021 23:06
Publicado ato_publicado em 12/02/2021.
-
12/02/2021 23:06
Publicado ato_publicado em 12/02/2021.
-
12/02/2021 23:06
Publicado ato_publicado em 12/02/2021.
-
28/01/2021 10:37
Prazo em Curso
-
26/01/2021 21:48
Publicado ato_publicado em 26/01/2021.
-
26/01/2021 21:48
Publicado ato_publicado em 26/01/2021.
-
26/01/2021 21:48
Publicado ato_publicado em 26/01/2021.
-
26/01/2021 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2021 08:51
Emissão da Relação
-
25/01/2021 08:51
Expedição de Certidão.
-
21/12/2020 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2020 18:37
Emissão da Relação
-
17/12/2020 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2020 15:52
Despacho Saneador
-
18/11/2020 09:03
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 11:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
17/11/2020 11:43
Apensado ao processo numero do processo
-
17/11/2020 11:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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