TJMS - 0835952-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Juliana Soares de Carvalho (OAB 20594/MS) Processo 0835952-57.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Juliana Soares de Carvalho, Juliana Soares de Carvalho - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Considerando o cumprimento voluntário da obrigação (fls. 32), declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Em caso de levantamento dos valores depositados, expeça-se alvará em favor do credor - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.
Custas pelo devedor.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. -
26/09/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:22
Recebidos os autos
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11/09/2024 18:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2024 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2024 13:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2024 08:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (OAB 16758A/MS), Kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Juliana Soares de Carvalho (OAB 20594/MS) Processo 0835952-57.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Juliana Soares de Carvalho, Juliana Soares de Carvalho - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagamento nos termos do art. 523 do CPC.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo.
Intime(m)-se. -
19/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:31
Determinada Requisição de Informações
-
24/06/2024 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/06/2024 21:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/06/2024 21:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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