TJMS - 0806047-04.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
07/03/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
-
26/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 16:22
Remetidos os Autos para destino.
-
29/01/2025 16:22
Remetidos os Autos para destino.
-
28/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP), Joao Otavio Pereira (OAB 441585/SP) Processo 0806047-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniele Mascarenho Alves - Ré: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Dec. de fls. 280: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Intimem-se. -
13/12/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 19:28
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 19:28
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/12/2024 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 09:24
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP), Joao Otavio Pereira (OAB 441585/SP) Processo 0806047-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniele Mascarenho Alves - Ré: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Intimação da sentença: ...Frente ao exposto, rejeito as preliminares, e com amparo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente a pretensão formulada por Daniele Mascarenho Alves nos autos do presente pedido de revisão de cláusula contratual proposta em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais tenho por bem arbitrar em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, atualizados pelo IPCA-IBGE, a partir da distribuição (13/06/2024), conforme preconiza o art. 85, § 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, devendo ser observada a gratuidade já mencionada.
Por ter a parte ré litigado com má-fé, condeno-a nas penas estabelecidas no art. 81 do Código de Processo Civil, estipulando-a em 09% (nove por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA-IBGE a partir da data da distribuição da demanda (13/06/2024), a ser revertido em favor da parte autora.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 05:51
Recebidos os autos
-
18/11/2024 05:51
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 14:31
Julgado improcedente o pedido
-
29/10/2024 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
-
30/09/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 114904/SP), Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP), Joao Otavio Pereira (OAB 441585/SP) Processo 0806047-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniele Mascarenho Alves - Ré: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - O feito comporta julgamento antecipado.
Assim, cientificadas as partes, e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, encaminhem-se os autos para a fila de sentença.
Intimem-se. -
27/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
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16/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP), Joao Otavio Pereira (OAB 441585/SP) Processo 0806047-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniele Mascarenho Alves - Em sendo tempestiva, intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 11:32
Juntada de Petição de tipo
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06/08/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:44
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosana Barboza de Oliveira (OAB 375389/SP), Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP), Joao Otavio Pereira (OAB 441585/SP) Processo 0806047-04.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Daniele Mascarenho Alves - Ré: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - ...
Frente ao exposto, indefiro a tutela provisória de urgência pretendida por Daniele Mascarenho Alves em desfavor de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A..
No mais, a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Sobre a audiência de tentativa de conciliação, quando há manifestação da parte autora pelo desinteresse na sua realização, esclarece Medina: (...) Desta feita, tendo Daniele Mascarenho Alves manifestado desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação, deixo de determinar a sua designação.
Cite-se e intime-se Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. pelo correio - AR/MP, nos termos do artigo 247, caput, do Código de Processo Civil, salvo se cadastrado/a para ser intimado/a por meio eletrônico (art. 246, caput, CPC), para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado conforme artigo 231 e seus incisos do mesmo Diploma Processual.
A citação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT (ou SAJ-Integração), nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar a parte autora desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte autora, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, nos termos do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Apresentada resposta, certifique-se sua tempestividade.
Em sendo tempestiva, intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo intempestiva, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Por fim, deverão as partes, quando de suas manifestações, observar o Provimento nº 70/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça e Provimento nº 305/14 do Conselho Superior da Magistratura, categorizando os documentos que juntarem, pena de desentranhamento.
Defiro a gratuidade. Às providências.
Intimem-se. -
23/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2024 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 14:31
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:41
Gratuidade da Justiça
-
13/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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