TJMS - 0800430-63.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Entimação da parte autora para efetuar o recolhimento dos honorarios periciais no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 21:59
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:15
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:15
Indeferimento
-
27/05/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB 6161/MS), Ana Rosa Amaral (OAB 16405/MS) Processo 0800430-63.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Rosa Amaral, Ana Rosa Amaral - Ré: Maria Del Carmen Suazo Rodrigues - Interloc. de fl. 1709: "Após (apresentação de honorários), intimem-se as partes para se manifestarem em 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 465, parágrafo 3º3, do Código de Processo Civil " -
16/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2025 02:50
Decorrido prazo de parte
-
11/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:49
Recebidos os autos
-
30/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 15:50
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB 6161/MS), Ana Rosa Amaral (OAB 16405/MS) Processo 0800430-63.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Rosa Amaral, Ana Rosa Amaral - Ré: Maria Del Carmen Suazo Rodrigues - Fls. 1722/1731: ciente da decisão do E.
TJMS mantendo o valor arbitrado à causa por este Juízo.
No mais, cumpra-se o decidido às fls. 1708/1709.
Intimem-se -
30/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 14:08
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 14:07
Juntada de tipo de documento
-
14/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB 6161/MS), Ana Rosa Amaral (OAB 16405/MS) Processo 0800430-63.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Rosa Amaral, Ana Rosa Amaral - Ré: Maria Del Carmen Suazo Rodrigues - Fixo como pontos controvertidos: a) a dimensão dos serviços prestados pela autora, Ana Rosa Amaral, nos autos nº. 0806012-54.2018.8.12.0002 e 0803128-18.2019.8.12.0002 e o montante a ser fixado; b) se Maria Del Carmen Suazo Rodrigues teve algum proveito econômico com os serviços advocatícios da autora nos autos indicados no item "a".
Considerando ser necessária a realização de prova para se aferir a importância da atuação da advogada Ana Rosa Amaral na solução da lide consubstanciada nos autos nº. 0806012-54.2018.8.12.0002 e 0803128-18.2019.8.12.0002, nomeio como perito judicial Caroline Dornelas Vieira, E-Mail: [email protected], Celular: (67) 99675-5523 , o qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários e demais informações constantes do artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Com a intimação, deverá a serventia encaminhar senha para acesso aos autos.
Tendo em visto ter sido requerida pela parte autora a produção da prova, caberá a ela custeá-la.
No prazo de 15 (quinze) dias, poderão as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, nos moldes preconizados pelo artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem em 05 (cinco) dias, conforme previsto no artigo 465, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, sendo que, não havendo divergência, o valor deverá ser depositado por Ana Rosa Amaral no prazo de 10 (dez) dias, pena de dar-se por prejudicada a prova e realizar-se o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Efetuado o depósito do valor, intime-se a expert para a apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Realizada a perícia técnica, será apreciada a necessidade de produção de outras provas. Às providências.
Intimem-se. -
10/01/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:52
Decisão ou Despacho
-
25/11/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2024 13:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/11/2024 02:49
Decorrido prazo de parte
-
29/10/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB 6161/MS), Ana Rosa Amaral (OAB 16405/MS) Processo 0800430-63.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Rosa Amaral, Ana Rosa Amaral - Ré: Maria Del Carmen Suazo Rodrigues - Vistos etc.1.
Ana Rosa Amaral, qualificado nos autos, interpõem os presentes embargos de declaração, aduzindo que a decisão proferida por este Juízo apresenta omissões, pois não observou que os documentos colacionados às fls. 1685/1689 foram juntados para se contrapor à alegação da ré de que teria efetuado o pagamento pelos serviços advocatícios prestados no âmbito do contrato objeto da presente demanda, propugnando pelo seu conhecimento e acolhimento, integrando-se o teor da decisão mencionada para suprir esta omissão.
Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.
Decido.Trata-se de embargos de declaração interpostos por Ana Rosa Amaral.Em juízo de admissibilidade, conheço dos embargos, pois interpostos tempestivamente.
Quanto ao mérito, tenho que o seu acolhimento se impõe.Isso porque, de fato, a decisão de fl. 1690 não observou que os documentos de fls. 1685/1689 fazem contraprova aos fatos alegados pela ré na contestação, no sentido de que teria efetuado pagamentos pelos serviços advocatícios prestados no bojo do contrato objeto da presente demanda.Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Ana Rosa Amaral, pois tempestivos, acolhendo-os no mérito para, conferindo-lhes efeitos infringentes, tornar sem efeito a decisão de fl. 1690.
Intime-se a parte ré para ciência dos documentos de fls. 1685/1689. 2.
Sem prejuízo, em análise aos autos, verifico a incorreção do valor atribuído à causa.
Com efeito, em contestação, alega a parte demandada pretender a autora 20% sobre o patrimônio objeto da dissolução de união estável, perfazendo a quantia de R$ 1.077.044,91 (um milhão e setenta e sete mil e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos) à título de honorários.Em análise à impugnação apresentada pela autora, verifica-se não ter ela impugnado os valores apresentados, confirmando, inclusive, sua pretensão de incidência de honorários no montante de 20% sobre o valor dos bens a serem partilhados nos autos nº. 0806012-54.2018.8.12.0002, fazendo menção expressa ao fato de serem avaliados em mais de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
Com efeito: Pelo o exposto, nos termos do § 3º do artigo 292 do Código de Processo Civil, corrijo, de ofício, o valor da causa, arbitrando-o em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), referente a 20% sobre o montante R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), percentual pretendido pela autora com a presente demanda, nos termos do inciso V do já citado artigo 292 do Código de Processo Civil.Faça-se a devida retificação no SAJ.Não obstante isso, deixo de determinar o recolhimento das custas e despesas processuais neste momento, postergando-o para o final, tendo em vista o disposto no artigo 25-A da Lei nº. 3.779/09, que dispõe sobre as custas judiciais no âmbito do PJMS. 3.
Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Às providências.
Intimem-se. -
09/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:04
Decisão ou Despacho
-
16/09/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 02:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB 6161/MS), Ana Rosa Amaral (OAB 16405/MS) Processo 0800430-63.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Rosa Amaral, Ana Rosa Amaral - Ré: Maria Del Carmen Suazo Rodrigues - Dispõe o art. 435 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º.
Os documentos colacionados às fls. 1685/1689 não são novos e tampouco foram colacionados para contraporem-se aos que foram produzidos pela parte contrária, também não foram conhecidos, acessíveis ou disponíveis posteriormente.
Assim, excluam-se os documentos de fls. 1685/1689. Às providências.
Intimem-se. -
12/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 19:00
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:00
Decisão ou Despacho
-
13/08/2024 14:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Lúcia Borges Gomes (OAB 6161/MS), Ana Rosa Amaral (OAB 16405/MS) Processo 0800430-63.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ana Rosa Amaral, Ana Rosa Amaral - Ré: Maria Del Carmen Suazo Rodrigues - Intime(m)-se Ana Rosa Amaral para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
23/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 16:14
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 16:13
de Conciliação
-
29/05/2024 19:11
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2024 19:10
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
17/05/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 13:44
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:03
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 20:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/04/2024 20:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/04/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2024 20:27
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 23:06
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2024 23:06
de Instrução e Julgamento
-
15/03/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2024 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 12:35
Realizado cálculo de custas
-
22/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:52
Transferência de Processo - Saída
-
19/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 20:06
Recebidos os autos
-
28/01/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2024 18:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/01/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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