TJMS - 0822663-26.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:30
de Conciliação
-
03/06/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/05/2025 17:21
de Instrução e Julgamento
-
12/05/2025 17:13
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:13
Decisão ou Despacho
-
12/05/2025 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 12:10
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 12:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 06:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS) Processo 0822663-26.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unicrer Uducacional Ltda - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o ofício de f. 134/5. -
06/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:36
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 08:24
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 14:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS) Processo 0822663-26.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unicrer Uducacional Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
02/10/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:44
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 10:53
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathália da Cruz Tavares (OAB 19968/MS) Processo 0822663-26.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unicrer Uducacional Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Requer a parte exequente a penhora de percentual sobre o salário do(a) executado(a).
A respeito do asunto, o Código de Proceso Civil, primando pela dignidade da pesoa humana e pela proteção legal do salário, asentou a imposibildade da penhora sobre distintas modalidades de ganhos de natureza alimentar ( art. 83, IV, do CPC).
Dese modo, a princípio, o salário, asim como os demais ganhos elencados no inciso IV do art. 83 do CPC, apenas há exceção à regra da impenhorabildade absoluta quando se tratar de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.
No entanto, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça1 firmou entendimento no sentido de que há posibildade de mitgação da impenhorabildade absoluta, contudo, desde que preservada a dignidade do devedor e observada a garantia de seu mínimo existencial.
Desa forma, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores e consoante entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça deste Estado2 , tem-se que a hipótese demanda a flexibilzação da regra impenhorabildade absoluta dos salários, prevalecendo o princípio da efetividade da execução.
Porém, a penhora deve ser excepcional, preservando-se o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.
Resalte-se que a expedição de ofício ao órgão empregador não prospera, uma vez que tal procedimento inviabilza a análise acerca da garantia de subsistência do devedor e da preservação da impenhorabildade, razão por que defiro o pedido para que a penhora recaia sobre o percentual de 30% da remuneração do(a) Executado(a), porém no modo on-line.
Intimem-se o(a) executado(a) para juntar aos autos comprovante de rendimento, no prazo de cinco dias, sob pena de ser considerado para penhora o percentual de 30% sobre o valor da execução. Às providências. ". -
20/07/2024 00:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/06/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2024 16:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2024 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 12:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 05:04
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:27
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2024 18:19
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:58
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2023 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 08:27
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2023 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2023 15:17
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2023 15:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/04/2023 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 19:06
Juntada de tipo de documento
-
09/03/2023 13:57
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2023 13:12
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2023 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2023 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2023 13:14
Decorrido prazo de parte
-
27/01/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 07:06
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 08:59
Juntada de tipo de documento
-
17/11/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:19
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2022 17:43
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2022 01:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:42
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2022 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2022 08:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/06/2022 08:08
Evolução da Classe Processual
-
30/06/2022 07:31
Transitado em Julgado em data
-
29/06/2022 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/06/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 16:27
Homologada a Transação
-
08/06/2022 16:23
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2022 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2022 14:43
Remetidos os Autos para destino.
-
03/06/2022 14:40
de Instrução e Julgamento
-
28/04/2022 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 19:19
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 19:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2022 19:15
de Instrução e Julgamento
-
18/03/2022 15:13
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:13
Decisão ou Despacho
-
17/03/2022 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2022 15:51
de Conciliação
-
07/03/2022 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2022 15:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/03/2022 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
06/01/2022 19:19
Juntada de tipo de documento
-
08/12/2021 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 19:20
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2021 18:54
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2021 18:28
de Instrução e Julgamento
-
18/11/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2021 17:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 17:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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