TJMS - 0834265-79.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:24
Prazo em Curso
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10/09/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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10/09/2025 02:06
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0834265-79.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luana Monalisa de Freitas Pereira Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Luana Monalisa de Freitas Pereira.
I.C. -
09/09/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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08/09/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 13:20
Recurso Especial
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05/09/2025 17:13
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/09/2025 12:56
Documento Digitalizado
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07/08/2025 12:18
Prazo em Curso
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07/08/2025 01:28
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:23
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0834265-79.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luana Monalisa de Freitas Pereira Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/08/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
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06/08/2025 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 08:11
Processo Dependente Iniciado
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14/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834265-79.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Luana Monalisa de Freitas Pereira Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO DE FATO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todos os dispositivos invocados e alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834265-79.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelada: Luana Monalisa de Freitas Pereira Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTO EFETUADO EM CONTA CORRENTE DA AUTORA PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA DECORRENTE DO FIES - RETENÇÃO DE VERBA RESCISÓRIA - VERBA DE NATUREZA SALARIAL E IMPENHORÁVEL - RESTITUIÇÃO DO VALOR DEVIDA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA EM CONTA CORRENTE - RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO NÃO CONFIGURADA - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.
I.
No caso em análise, trata-se de contrato de financiamento estudantil firmado entre as partes, onde a devedora concedeu autorização para a realização de descontos em conta corrente, de modo que a verba rescisória retida pelo banco, que possui natureza salarial, deve ser restituída à autora.
II.
Por outro lado, não há razões para a condenação em danos morais, porquanto houve autorização expressa de amortização da dívida em conta corrente, tendo agido a instituição financeira no cumprimento de disposição contratual existente, ainda que referida cláusula não pudesse se sobrepor à natureza alimentar e impenhorável da verba salarial, tratando-se de hipótese de culpa exclusiva do consumidor, inexistindo falha na prestação do serviço, nos moldes do diploma consumerista.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto por Banco do Brasil S/A e julgaram prejudicado o apelo de Luana Monalisa de Freitas Pereira, nos termos do voto do Relator. . -
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834265-79.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelada: Luana Monalisa de Freitas Pereira Advogado: Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB: 14699/MS) Advogado: Igor do Prado Polidoro (OAB: 16927/MS) Advogado: Isabela do Prado Polidoro (OAB: 24418/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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