TJMS - 0805532-66.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 15:59
Remetidos os Autos para destino.
-
06/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Ferreira Santos (OAB 25492/MS) Processo 0805532-66.2024.8.12.0002 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Maria Oliveira da Silva - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido contido na ação proposta, para autorizar que a curatelada, por sua representante, aliene seu percentual (50%) da propriedade do imóvel objeto da matrícula n. 56.204, do 1º Ofício de Notas e Cartório de Registro de Imóveis de Dourados (matrícula às f. 39 e 76), por valor igual ou superior a R$76.891,90 (avaliação de 50% - fração ideal da incapaz), sendo que o valor a ser obtido com a alienação do percentual do condomínio deverá ser utilizado exclusivamente para o custeio das despesas médicas, medicamentos e demais necessidades da interditada, sob pena de responsabilidade civil e criminal da curadora.
Dispenso a prestação de contas, diante da presumida boa-fé da curadora, filha da interditada, a teor do art. 1.745, parágrafo único, e 1.774, CC.
Expeça-se alvará judicial.
Validade: 365 dias.
Sem honorários de sucumbência.
Custas pela parte.
Suspendo a exigibilidade da cobrança, a teor do art. 98, §3º, CPC, porque amparada pela justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Transito em julgado imediato, por preclusão lógica do interesse recursal.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
05/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:09
Transitado em Julgado em data
-
15/01/2025 19:05
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 19:05
Julgado improcedente o pedido
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13/01/2025 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
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30/10/2024 18:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/10/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
-
10/09/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 07:42
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 07:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2024 19:08
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:08
Decisão ou Despacho
-
28/08/2024 06:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2024 02:36
Decorrido prazo de parte
-
21/08/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Ferreira Santos (OAB 25492/MS) Processo 0805532-66.2024.8.12.0002 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Maria Oliveira da Silva - Reqdo: Espólio de José Rodrigues da Silva - Diante do falecimento de José, retifique-se o tipo de participação para espólio.
Indefiro a habilitação de herdeiros, sem a prova da competente partilha dos bens por inventário ou arrolamento.
A regularização da representação processual de José deverá ocorrer por meio de inventariante nomeado em processo de arrolamento ou inventário de bens.
Tendo em vista que houve a anotação na certidão de casamento (f. 65), indicativo que as demais comunicações ocorreram após inscrição da sentença de interdição, dispenso a juntada da certidão de nascimento de Maria.
A título de emenda e complementação, concedo prazo de 15 dias para que a parte demandante: a) providencie a juntada de decisão de nomeação de inventariante e do termo de compromisso de inventariante, o qual fica dispensado na hipótese de abertura de arrolamento sumário ou comum (art. 659 ao 664, CPC), para regularização da representação do espólio de José; b) junte cópia do protocolo de ajuizamento da ação de abertura de arrolamento comum ou sumário dos bens deixados pelo falecimento de José; c) informe se existe algum interessado na aquisição do bem imóvel, juntando eventuais documentos sobre a negociação; d) junte cópia atualizada da matrícula do imóvel (emissão últimos 30 dias).
Tudo sob pena de extinção, sem resolução de mérito.
Após, conclusos - despacho inicial. Às providências e intimações necessárias. -
23/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 03:31
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 03:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:23
Emenda à Inicial
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22/07/2024 07:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 14:40
Juntada de Petição de tipo
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21/06/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 18:51
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:51
Decisão ou Despacho
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07/06/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:43
Emenda à Inicial
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29/05/2024 16:50
Apensado ao processo numero do processo
-
29/05/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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