TJMS - 0830987-70.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:37
Baixa Definitiva
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18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0830987-70.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Agravado: Edilson da Silva Advogada: Jéssica Rocha de Souza (OAB: 28098/MS) Agravada: Denise Fonseca Advogada: Jéssica Rocha de Souza (OAB: 28098/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/09/2025. -
17/09/2025 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 09:32
Processo Dependente Iniciado
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28/08/2025 18:02
Prazo em Curso
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22/08/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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22/08/2025 02:01
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0830987-70.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Recorrido: Edilson da Silva Advogada: Jéssica Rocha de Souza (OAB: 28098/MS) Recorrido: Denise Fonseca Advogada: Jéssica Rocha de Souza (OAB: 28098/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda. -
21/08/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 17:42
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 13:29
Recurso Especial
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19/08/2025 17:27
Conclusos para admissibilidade recursal
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18/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:49
Prazo em Curso
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25/07/2025 02:57
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 01:20
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0830987-70.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Recorrido: Edilson da Silva Advogada: Jéssica Rocha de Souza (OAB: 28098/MS) Recorrido: Denise Fonseca Advogada: Jéssica Rocha de Souza (OAB: 28098/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/07/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 13:17
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:13
Processo Dependente Iniciado
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830987-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Edilson da Silva Advogada: Jéssica Rocha de Souza (OAB: 28098/MS) Apelante: Denise Fonseca Advogada: Jéssica Rocha de Souza (OAB: 28098/MS) Apelado: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - PENHORA DE IMÓVEL - COMPROVAÇÃO DE POSSE E DOMÍNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO QUE DEU ORIGEM À CONSTRIÇÃO - RECURSO PROVIDO.
Os embargantes demonstraram que exercem a posse do imóvel objeto destes autos desde o ano 2008, bem como praticaram atos compatíveis ao domínio, anteriormente ao ajuizamento da ação de conhecimento que deu origem à constrição determinada em incidente de cumprimento de sentença.
Nesse viés, mostra-se legítimo o direito vindicado pelos embargantes, que é incompatível com o ato constritivo combatido.
Sentença reformada para julgar procedente a pretensão nos embargos de terceiro, para o desfazimento de ato constritivo, na forma do art. 674, caput, CPC.
Inteligência dos arts. 674 e 677, CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830987-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Edilson da Silva Advogada: Jéssica Rocha de Souza (OAB: 28098/MS) Apelante: Denise Fonseca Advogada: Jéssica Rocha de Souza (OAB: 28098/MS) Apelado: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Posto isso, ausentes os requisitos para o reconhecimento da hipossuficiência, revogo a concessão da gratuidade da justiça.
Fica a parte recorrente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher o preparo, sob pena de deserção, facultado o parcelamento em até 4 (quatro) vezes, se houver pedido nesse sentido. -
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830987-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Edilson da Silva Advogada: Jéssica Rocha de Souza (OAB: 28098/MS) Apelante: Denise Fonseca Advogada: Jéssica Rocha de Souza (OAB: 28098/MS) Apelado: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intimem-se os recorrentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica, juntando: a) cópia de sua última declaração do imposto de renda; b) declaração de possuir ou não bens móveis (veículos por ex.), ou imóveis; e c) extratos bancários dos últimos 02 (dois) meses (inclusive de contas digitais e investimentos) e demais documentos que entenderem pertinentes para a finalidade em questão.
Se entenderem por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, aliado ao fato de não haver fundamentação suficiente nas razões recursais, e ainda na falta de documentos que comprovem as alegações dos apelantes, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), devendo os recorrentes, no mesmo prazo, recolherem o preparo, sob pena de deserção. -
07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830987-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Edilson da Silva Advogada: Jéssica Rocha de Souza (OAB: 28098/MS) Apelante: Denise Fonseca Advogada: Jéssica Rocha de Souza (OAB: 28098/MS) Apelado: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) À secretaria para que proceda à degravação dos depoimentos colhidos pelo sistema de áudio e vídeo (f. 240-241). -
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830987-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Edilson da Silva Advogada: Jéssica Rocha de Souza (OAB: 28098/MS) Apelante: Denise Fonseca Advogada: Jéssica Rocha de Souza (OAB: 28098/MS) Apelado: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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