TJMS - 0801486-65.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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25/08/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 16:36
Emissão da Relação
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21/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/08/2025 16:34
Evolução da Classe Processual
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21/08/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 19:04
Conclusos para despacho
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20/08/2025 18:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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15/08/2025 15:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/08/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 16:33
Emissão da Relação
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31/07/2025 16:33
Transitado em Julgado em data
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31/07/2025 12:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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31/07/2025 12:51
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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27/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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27/05/2025 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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20/02/2025 17:38
Prazo em Curso
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20/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/01/2025 13:27
Prazo em Curso
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30/01/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0801486-65.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Shaysa da Costa Bezerra - INTIMAÇÃO para, querendo, apresentar(em) CONTRARRAZÕES à(s) apelação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 13:22
Emissão da Relação
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28/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Apelação
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13/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0801486-65.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Shaysa da Costa Bezerra - Ante o exposto, julgo procedentes o pedidos formulados por Shaysa da Costa Bezerra contra o Estado de Mato Grosso do Sul para, conforme fundamentação: a) reconhecer a prescrição da pretensão relativa às parcelas anteriores a 08/07/2019; b) declarar nulos os contratos de trabalho por convocações temporárias nos cinco anos que antecedem à propositura da ação; c) condenar o réu ao pagamento à parte autora dos valores a título de FGTS, calculados sobre os salários por ela recebidos nesse período em decorrência dos contratos de trabalho por convocações temporárias declarados nulos, sem prejuízo do abatimento de eventuais valores já pagos a esse título para o período da condenação e ressalvada a prescrição.
Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Os valores a serem apurados deverão ser corrigidos pela TR desde a data em que deveriam ter sido pagos e acrescidos dejurosde mora, na forma do art.1º-Fda Lei9.494/97, desde a citação, ambos até o dia 08/12/2021, data da promulgação da EC nº113/2021, a partir de quando incide a taxa referencial do SELIC acumulada mensalmente, uma única vez, para fins decorreçãomonetáriae compensação da mora até o efetivo pagamento.
Sem custas, tendo em vista que o réu sucumbente é isento desse pagamento, consoante art. 24 da Lei Estadual nº 3.379/2009.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, uma vez que possível antever que não ultrapassarão o patamar do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC.
A apuração do quantum da condenação deverá se dar cumprimento de sentença, na forma do art. 509, § 2º, do CPC.
Não aplicável a remessa necessária, pois o valor da condenação certamente ficará adstrito a montante inferior ao limite do art. 496, § 3º, inciso II, do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remeta-se os autos ao egrégio TJMS.
Oportunamente, arquive-se com as baixas e anotações de praxe. -
11/12/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 13:49
Emissão da Relação
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09/12/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:29
Registro de Sentença
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09/12/2024 16:29
Julgado procedente o pedido
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28/10/2024 03:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/08/2024 16:33
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:13
Juntada de Petição de Réplica
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29/07/2024 13:33
Prazo em Curso
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26/07/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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26/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2024 13:34
Emissão da Relação
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25/07/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:38
Expedição de Carta.
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23/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0801486-65.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Shaysa da Costa Bezerra - Dispenso a audiência de conciliação e/ou mediação, eis que se trata de demanda ajuizada contra ente que goza das prerrogativas da Fazenda Pública, o que faço com fundamento na Recomendação nº 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Defiro a gratuidade da justiça requerida, uma vez que se apresentam preenchidos seus requisitos, havendo presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência de recursos por se tratar de pessoa natural, conforme arts. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação, ao requerente para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
22/07/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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19/07/2024 13:45
Emissão da Relação
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18/07/2024 19:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2024 19:32
Recebida petição inicial
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09/07/2024 06:29
Conclusos para despacho
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08/07/2024 21:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 21:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/07/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 21:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/07/2024 18:05
Informação do Sistema
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08/07/2024 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/07/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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