TJMS - 0866490-55.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:52
Transitado em Julgado em "data"
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06/02/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/02/2025 14:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/01/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/01/2025 09:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/01/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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08/01/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0866490-55.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 14008A/MS) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) Apelante: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Silvia Ana Muniz de Araujo Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DECRETO MUNICIPAL Nº 13.870/2019 - DESCONTO SUPERIOR A 30% DO VENCIMENTO BRUTO - ILEGALIDADE RECONHECIDA - LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS ANTE O CARÁTER ALIMENTAR DOS VENCIMENTOS PERCEBIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - HONORÁRIOS DO ADVOGADO NÃO PODEM SUPLANTAR O BENEFÍCIO DO CLIENTE VENCEDOR - ART. 85, § 8º, CPC - INSURGÊNCIA QUANTO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - TÓPICO NÃO CONHECIDO - RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO - RECURSO DOS BANCOS SANTANDER BRASIL S/A E ITAÚ UNIBANCO S/A, PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
Não há falar na falta de interesse processual na hipótese, já que, além de prescindível prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ações desta natureza, a utilidade da demanda evidencia-se na pretensão de limitação das parcelas descontadas na renda mensal da autora, o que encontra evidente resistência dos réus.
II.
Os descontos promovidos a título de empréstimo consignado devem respeitar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre os rendimento bruto do servidor, por ser verba de caráter alimentar, conforme disposto no art. 7º, VI, e art. 8º do Decreto Municipal nº 13.870/2019.
III.
Atento aos critérios previstos na lei civil instrumental e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o valor dos honorários deve ser fixado em quantia certa (art. 85, § 8º, CPC).
IV.
O interesse recursal é analisado sob o crivo do binômio necessidade-utilidade.
Assim, falta interesse recursal ao apelante Banco Bradesco S/A na parte atinente à restituição do indébito e à condenação de reparação por danos morais, porquanto a pretensão foi afastada neste ponto na sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso do Banco Bradesco S/A e, nesta extensão, negaram-lhe provimento e deram parcial provimento aos recursos do Banco Santander Brasil e Itaú Unibanco S/A, nos termos do voto do Relator. -
07/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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23/12/2024 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/12/2024 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:41
Provimento em Parte
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19/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:20
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 12:20
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 12:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/12/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 07:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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