TJMS - 0831405-52.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
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25/01/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
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13/12/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2024.
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13/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 11:05
Realizado cálculo de custas
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13/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:03
Transitado em Julgado em #{data}
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30/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0831405-52.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Roher Pacheco - Em que pese a ausência de previsão no ordenamento processual civil, a manifestação contendo pedido de reconsideração é usualmente aceita pelos magistrados como forma de rever posicionamentos quando se sobrevém alteração na condição de fato, aditamento de nova documentação e erros materiais nas decisão cuja reconsideração é pleiteada.
Da análise do feito, extraio não está configurada nenhuma destas hipóteses.
Em verdade, parece ao Juízo que a parte está insistentemente recusando a imperatividade dos pronunciamentos judiciais, reiterando alegações que já foram rejeitadas, causando tumulto processual e contribuindo negativamente para a sobrecarga do judiciário, o que prejudica toda a sociedade, que depende do bom andamento dos processos judiciais.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO as alegações formuladas às fls.249/253, e ADVIRTO a parte que eventual reiteração neste sentido acarretará arbitramento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
CONSIGNO que o cumprimento de anterior determinação condicionada à preclusão recursal deve aguardar o decurso do prazo deste último pronunciamento, uma vez que o recebimento ou não de eventual recurso interposto a esta decisão é competência do E.TJMS. -
08/11/2024 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2024.
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08/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:31
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 15:18
Conclusos para decisão
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17/10/2024 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2024 09:12
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0831405-52.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Reqdo: Roher Pacheco - Sentença de fl. 241/245 : (...) Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição da pretensão executória assinalada.
CONDENO a exequente ao pagamento de custas.
Em função do princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo.
Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta. -
08/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:19
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:19
Extinta a punibilidade por prescrição
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18/09/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
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28/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 14:42
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 18:39
Conclusos para decisão
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22/08/2024 18:11
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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22/08/2024 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2024 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2024 08:38
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0831405-52.2016.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Reqdo: Roher Pacheco - Decisão de fls. 225/227: Diante do exposto, determino a conversão da presente ação de Busca e Apreensão para AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Proceda-se a baixa da restrição do bem junto ao Renajud.
Proceda-se as alterações necessárias quanto à classe da ação.
Tendo em vista a conversão do feito em Execução de Título Extrajudicial, verifica-se que este juízo é incompetente para o processamento e julgamento da lide.
Isto porque, a Resolução n.º 221, de 1º/9/1994, do Órgão Especial Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, com as alterações promovidas pela Resolução nº 229, de 3/6/2020, é expressa ao delimitar o âmbito de atuação das das 1ª, 2ª e 3ª Varas Bancárias apenas às seguintes matérias: Art. 2º.
Fica assim definida a competência em razão da matéria dos Juízes de Direito na Comarca de Campo Grande: d-A) aos das varas cíveis de competência bancária a competência privativa para as tutelas jurisdicionais de conhecimento e cautelares, relativas a contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei nº 911/1969), contratos de arrendamento mercantil e, de modo geral, contratos celebrados com instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central (arts. 17 e 18 da Lei Federal nº 4.595/1964), excluídas as empresas de fatorização e companhias de seguro.
Ficam excluídas as tutelas jurisdicionais de conhecimento que tenham por base títulos cambiais, bem como as causas relativas a tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais e os embargos a elas conexos; Ademais, o citado artigo também dispõe na alínea d-B acerca da competência das 1ª e 2ª Varas de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes, nos seguintes termos: d-B) aos das varas cíveis de competência para as tutelas jurisdicionais de natureza executiva, fundadas em títulos executivos extrajudiciais, os seus embargos e demais incidentes processuais; Trata-se de regra de competência absoluta, inderrogável por convenção das partes, e cujo desrespeito pode ser declarado de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Logo, versando a presente Ação sobre Título Executivo Extrajudicial, matéria não abrangida pelo rol da alínea d-A supra colacionada, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processá-la e julgá-la.
Redistribua-se a Ação a uma das Varas competentes. -
21/08/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:54
Juntada de Informações
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20/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 18:08
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:08
Decisão ou Despacho
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12/08/2024 14:13
Conclusos para despacho
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26/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:12
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0831405-52.2016.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Indefiro o pedido de f. 216, em virtude de ausência de previsão legal. À vista do lapso decorrido, intime-se a parte autora, via DJ, para, em 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito.
Em caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente, via carta AR, para que promova as diligências que lhe cabem, de forma a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
18/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 17:54
Conclusos para despacho
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13/05/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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28/12/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
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18/12/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 10:55
Realizado cálculo de custas
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26/11/2023 00:40
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:34
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
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24/07/2023 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 15:20
Realizado cálculo de custas
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12/07/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 12:56
Expedição de Carta.
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11/07/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:47
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/06/2023.
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26/05/2023 00:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
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13/02/2023 18:19
Conclusos para decisão
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13/02/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 22:18
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 09:34
Recebidos os autos
-
22/09/2022 09:34
Determinada Requisição de Informações
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06/04/2022 07:57
Conclusos para decisão
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05/04/2022 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2022 01:56
Expedição de Certidão.
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14/03/2022 22:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 22:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 22:56
Expedição de Certidão.
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14/03/2022 22:56
INCONSISTENTE
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11/03/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 17:27
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:06
Decisão ou Despacho
-
28/01/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 00:57
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 23:33
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2021.
-
23/11/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 19:15
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 17:50
Juntada de Mandado
-
19/11/2021 17:50
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2021 01:13
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 14:16
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2021 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 16:56
Realizado cálculo de custas
-
30/06/2021 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 09:58
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 10:14
Publicado #{ato_publicado} em 09/06/2021.
-
08/06/2021 08:07
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 14:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 15:58
Juntada de Mandado
-
31/05/2021 15:58
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 18:35
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 13:22
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 27/01/2021.
-
27/01/2021 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 27/01/2021.
-
27/01/2021 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 08:54
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 17:02
Juntada de Mandado
-
25/01/2021 17:02
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2020 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 17:45
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 17:08
Expedição de Mandado.
-
06/11/2020 08:36
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 14:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 07:03
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2020 13:09
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2020.
-
30/09/2020 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2020.
-
28/09/2020 15:24
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2020 09:15
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2020 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2020 09:11
Realizado cálculo de custas
-
08/09/2020 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 08/09/2020.
-
08/09/2020 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 08/09/2020.
-
07/09/2020 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 10:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2020 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2020 08:19
Recebidos os autos
-
07/08/2020 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2020 09:38
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2019 12:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 17:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2019 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2019 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2019 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2019.
-
14/03/2019 13:27
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2019 17:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2019 15:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2019 17:35
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2019 17:35
Juntada de Mandado
-
12/03/2019 17:35
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2019 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2019 17:39
Expedição de Ofício.
-
27/02/2019 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 02:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2018 15:04
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2018 16:33
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 14:45
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2018 16:16
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2018 08:15
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2018 19:11
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2018 13:43
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2018 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2018.
-
23/07/2018 12:52
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2018 15:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2018 16:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2018 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2018 13:11
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2018 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2018.
-
22/06/2018 13:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2018 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2018 14:34
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2018 14:34
Juntada de Mandado
-
15/02/2018 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2018 17:55
Expedição de Mandado.
-
09/02/2018 16:42
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2017 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2017 14:31
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2017 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 15/12/2017.
-
15/12/2017 12:20
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2017 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2017 15:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2017 12:31
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2017.
-
12/12/2017 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2017 12:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2017 17:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2017 10:40
Recebidos os autos
-
06/12/2017 10:40
Determinada Requisição de Informações
-
01/09/2017 17:21
Conclusos para despacho
-
31/08/2017 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2017 16:01
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2017 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 24/08/2017.
-
24/08/2017 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2017 14:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2017 14:20
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2017 14:20
Juntada de Mandado
-
18/04/2017 17:27
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2017 14:39
Expedição de Mandado.
-
18/04/2017 12:13
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2017 08:03
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2017 10:32
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2017 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2017 09:02
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2017.
-
10/04/2017 12:36
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2017 14:31
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2017 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2017 01:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2017 16:23
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2017 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 09/03/2017.
-
09/03/2017 13:39
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2017 13:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2017 17:33
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2017 17:33
Juntada de Mandado
-
31/01/2017 15:39
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2017 14:56
Expedição de Mandado.
-
30/01/2017 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2017 08:05
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2017 09:35
Realizado cálculo de custas
-
26/01/2017 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 26/01/2017.
-
26/01/2017 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2017 17:19
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2017 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2017 14:21
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2016 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2016 11:38
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2016 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 13/12/2016.
-
13/12/2016 13:10
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2016 17:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2016 17:04
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2016 17:04
Juntada de Mandado
-
07/11/2016 17:44
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2016 16:22
Expedição de Mandado.
-
04/11/2016 15:40
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2016 17:39
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2016 14:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2016 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2016 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 13/10/2016.
-
13/10/2016 13:19
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2016 14:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2016 13:24
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2016 13:24
Juntada de Mandado
-
04/10/2016 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2016 15:25
Juntada de Informações
-
02/09/2016 12:43
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2016 18:45
Expedição de Mandado.
-
01/09/2016 14:59
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2016 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2016 16:38
Recebidos os autos
-
17/08/2016 16:38
Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2016 13:03
Conclusos para decisão
-
17/08/2016 09:19
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2016 09:19
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2016 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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