TJMS - 0800388-56.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
1.
De ofício, o chefe de cartório buscará nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, de acordo o que foi expressamente pugnado pela parte exequente (f. 268-269) ativos financeiros e patrimônio em nome da parte executada (CPC, art. 854). 2.
Encontrados ativos financeiros, as instituições financeiras deverão torná-los indisponíveis, e a parte executada será intimada na pessoa de seu advogado, ou, não tendo, pessoalmente se houver endereço nos autos (CPC, art. 854, §2º), para se manifestar em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º, I e II), requerendo o que for de direito. 3.
Com ou sem a manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 5 (cinco) dias. 4.
Rejeitada a intervenção da parte executada ou não apresentada manifestação da parte exequente, o chefe de cartório tornará concreta a indisponibilidade, de forma a proceder a transferência de valores à conta única (CPC, art. 854, §5º), intimando-se as partes para requererem o que for de direito no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5.
Encontrado valor ínfimo nas buscas no sistema Sisbajud, o Chefe de Cartório deverá realizar o desbloqueio imediatamente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - TAXATIVIDADE RECURSAL MITIGADA - MÉRITO RECURSAL - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - VALOR IRRISÓRIO -INFERIOR A 1% DO VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO - DESBLOQUEIO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A importância bloqueada é inferior a 1% do valor do débito exequendo.
Desta feita, a liberação do bloqueio se mostra razoável e adequada, eis que o montante é ínfimo perante o valor da execução. (TJMS; AI 1404554-80.2023.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel.
Des.
João Maria Lós; DJMS 16/005/2023). 7.
Justapostos os resultados das pesquisas, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, requerendo o que for de direito. 7.1.
Anexada declaração de imposto de renda da parte executada, o cartório deverá cadastrar o documento como peça sigilosa. 8.
Indefiro a adoção da medida coercitiva indireta (CPC, art. 139, IV), com a suspensão da da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por ser demasiadamente gravosa, notadamente porque impede que a parte executada possa exercer o labor diário no intuito de se manter financeiramente, e até mesmo de poder angariar fundos para o pagamento do débito: EXECUÇÃODE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INDEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DE CNH E DE BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO DA EXECUTADA.
MANTIDO.MEDIDASCOERCITIVAS DESARRAZOADAS, DIANTE DO CONTEXTO DA DEMANDA, AS QUAIS DEVEM CONSTITUIR ULTIMA RATIO.
RECURSO DESPROVIDO.Asmedidascoercitivas mostram-se excessivas, diante do contexto daexecução, tendo em vista que não possuem relação com a dívida buscada, são sobremodogravosase afetam o direito constitucional de ir e vir da Recorrida.Medidasmais drásticas devem constituir ultima ratio.(TJMS; AI 1405734-05.2021.8.12.0000; Segunda Câmara Cível; Rel.
Des.
Nélio Stábile; DJMS 13/07/2021; Pág. 172) 9.
Por conseguinte, a parte exequente deve procurar outras medidas para buscar a satisfação do crédito, devendo requerer o que for de direito em 15 dias. 10.
Depois, voltem.
Intimem-se. -
03/07/2025 09:22
Recebidos os autos
-
03/07/2025 09:21
Outras Decisões
-
29/05/2025 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:39
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2025 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 03:19
Decorrido prazo de parte
-
12/03/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 03:05
Decorrido prazo de parte
-
29/01/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Marlan Nunes Carneiro (OAB 7641/MS), Samoel Junior de Lima (OAB 17940/MS), Diego Gasparini Vianna (OAB 19904/MS), Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos (OAB 23668/MS) Processo 0800388-56.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jacqueline Nunes de Freitas - Exectdo: SC Imóveis, Sandra Cristina Gomes de Carvalho - r. dec. fls. 252:
Vistos... 1.
De ofício o chefe de cartório buscará no sistema SISBAJUD, de acordo com o que foi expressamente pugnado pela parte Exequente (f. 239-240 e 247) ativos financeiros da parte executada (CPC, art. 854). 1.2.
Encontrados ativos financeiros, as instituições financeiras deverão torná-los indisponíveis, e a parte executada será intimada na pessoa de seu advogado, ou, não tendo, pessoalmente se houver endereço nos autos (CPC, art. 854, §2º), para se manifestar em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º, I e II), requerendo o que for de direito. 2.
Com ou sem a manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito em 5 (cinco) dias. 3.
Rejeitada a intervenção da parte executada ou não apresentada manifestação da parte exequente, o chefe de cartório tornará concreta a indisponibilidade, de forma a proceder a transferência de valores à conta única (CPC, art. 854, §5º), intimando-se as partes para requererem o que for de direito no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4.
Encontrado valor ínfimo nas buscas no sistema Sisbajud, o Chefe de Cartório deverá realizar o desbloqueio imediatamente. 5.Defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, a ser realizada diretamente pelo cartório por meio do convênio SERASAJUD (CPC, art. 782, §4º) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - TAXATIVIDADE RECURSAL MITIGADA - MÉRITO RECURSAL - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - VALOR IRRISÓRIO -INFERIOR A 1% DO VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO - DESBLOQUEIO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A importância bloqueada é inferior a 1% do valor do débito exequendo.
Desta feita, a liberação do bloqueio se mostra razoável e adequada, eis que o montante é ínfimo perante o valor da execução. (TJMS; AI 1404554-80.2023.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel.
Des.
João Maria Lós; DJMS 16/005/2023).
Intimem-se. ***********Informações SISBAJUD f. 254/258. -
28/01/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:15
Outras Decisões
-
20/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 08:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/12/2024 14:27
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2024 03:10
Decorrido prazo de parte
-
02/12/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Vianna (OAB 19904/MS), Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos (OAB 23668/MS) Processo 0800388-56.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jacqueline Nunes de Freitas - Exectdo: SC Imóveis, Sandra Cristina Gomes de Carvalho - Intima-se a parte credora para realizar a juntada do demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 07:14
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 08:23
Decorrido prazo de parte
-
15/11/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
13/11/2024 12:06
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:32
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 10:32
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 08:57
Realizado cálculo de custas
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Marlan Nunes Carneiro (OAB 7641/MS), Samoel Junior de Lima (OAB 17940/MS), Diego Vianna (OAB 19904/MS), Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos (OAB 23668/MS) Processo 0800388-56.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jacqueline Nunes de Freitas - Exectdo: SC Imóveis, Sandra Cristina Gomes de Carvalho - 1.
Evoluir a classe dos autos para cumprimento de sentença. 2.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intimar a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez porcento) e honorários advocatícios de 10% (dez porcento). 4.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o artigo 525 do Código de Processo Civil. 5.
Não efetuado o pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão cujo pedido de cumprimento tiver sido apresentado e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
14/10/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 08:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2024 09:02
Evolução da Classe Processual
-
07/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:48
Transitado em Julgado em data
-
22/07/2024 21:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Marlan Nunes Carneiro (OAB 7641/MS), Samoel Junior de Lima (OAB 17940/MS), Diego Vianna (OAB 19904/MS), Letícia Natalia Ribeiro da Silva Santos (OAB 23668/MS) Processo 0800388-56.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jacqueline Nunes de Freitas - Réu: SC Imóveis, Sandra Cristina Gomes de Carvalho - Conheço e acolho os embargos de declaração, pois não encaixilham nas hipóteses delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Explica-se: A embargante laborou nos autos, protocolando a inicial.
Logo, é devida a fixação de honorários advocatícios em seu favor, devendo constar na sentença o que segue, permanecendo as demais cláusulas inalteradas (f. 196-199): (...) Sucumbentes na sentença parcial de mérito e no julgamento do dano moral, salientando que a quantia fixada a menor nesse aspecto não implica sucumbência recíproca, condeno solidariamente as corrés ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios de 11% sobre a condenação de danos materiais e morais, considerando-se a ocorrência de instrução, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Dos valores devidos à parte requerente, deverá ser reservada a quantia de R$500,00 (quinhentos reais), corrigida pelo IGPM da sentença e com juros de mora simples de 1% ao mês do trânsito em julgado, que será revertida em favor da Defensoria Pública - FUNADEP, porquanto atuou no feito com o protocolo da inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 12:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:04
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/04/2024 19:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 03:06
Decorrido prazo de parte
-
26/03/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:13
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 07:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/02/2024 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 22:55
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2023 23:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2023 02:56
Decorrido prazo de parte
-
07/08/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:43
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:28
de Instrução e Julgamento
-
12/07/2023 16:01
Remetidos os Autos para destino.
-
14/06/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/06/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 07:13
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2022 20:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 08:36
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2022 15:00
Remetidos os Autos para destino.
-
10/11/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 01:25
Decorrido prazo de parte
-
30/08/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 17:48
Juntada de tipo de documento
-
18/08/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 08:41
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2022 08:28
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2022 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2022 19:14
Decorrido prazo de parte
-
29/06/2022 18:49
Remetidos os Autos para destino.
-
29/06/2022 18:49
Remetidos os Autos para destino.
-
29/06/2022 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 10:35
Apensado ao processo numero do processo
-
15/06/2022 19:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2022 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2022 18:37
de Instrução e Julgamento
-
30/05/2022 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2022 19:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 14:05
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:05
Decisão de Saneamento e Organização
-
29/04/2022 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2022 08:40
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2022 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2022 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2022 19:48
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2021 19:53
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:24
Recebidos os autos
-
16/11/2021 13:24
Decisão ou Despacho
-
03/09/2021 03:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2021 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2021 19:21
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 09:54
Decorrido prazo de parte
-
05/08/2021 02:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 22:35
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 13:28
de Conciliação
-
08/07/2021 12:33
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2021 12:33
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2021 00:21
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 22:43
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2021 11:32
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2021 22:50
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 22:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2021 08:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 20:52
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 18:14
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2021 18:13
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2021 18:13
de Instrução e Julgamento
-
03/05/2021 22:55
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2021 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2021 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/04/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 18:32
Decorrido prazo de parte
-
26/04/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 19:15
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2021 19:15
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2021 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 11:37
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2021 21:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 21:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 19:46
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2021 07:20
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2021 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2021 19:25
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 19:10
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2021 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2021 14:37
de Instrução e Julgamento
-
01/02/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 13:24
Realizado cálculo de custas
-
14/01/2021 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2021 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2021 07:56
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 14:59
Recebidos os autos
-
12/01/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 07:08
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2020 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2020 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2020 15:54
de Conciliação
-
28/08/2020 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2020 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2020 16:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 08:56
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2020 21:42
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 19:38
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 19:33
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 07:05
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2020 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2020 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2020 22:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 17:44
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 05:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2020 21:52
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2020 11:05
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 09:54
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2020 07:13
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2020 14:14
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2020 09:32
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2020 09:32
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2020 09:32
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 18:49
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 20:24
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2020 19:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2020 19:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2020 19:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2020 19:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2020 19:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2020 19:42
Expedição de tipo de documento.
-
06/07/2020 17:20
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 22:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 20:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 20:10
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 19:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 19:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2020 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2020 14:28
de Instrução e Julgamento
-
24/06/2020 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2020 14:22
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2020 14:22
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2020 14:22
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2020 14:22
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2020 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2020 07:54
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 12:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2020 00:02
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2020 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2020 07:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 15:37
Recebidos os autos
-
31/03/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2020 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2020 15:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/03/2020 17:52
Recebidos os autos
-
30/03/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2020 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2020 11:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2020 20:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2020 08:54
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2020 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2020 18:11
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2020 16:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2020 14:12
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 07:19
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2020 07:19
Juntada de tipo de documento
-
02/03/2020 08:39
Recebidos os autos
-
02/03/2020 08:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2020 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2020 17:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/02/2020 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2020 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2020 11:05
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2020 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2020 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2020 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2020 10:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 07:52
Recebidos os autos
-
05/02/2020 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2020 06:48
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2020 06:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/02/2020 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2020 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2020 18:38
de Instrução e Julgamento
-
03/02/2020 20:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 20:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2020 16:01
Recebidos os autos
-
30/01/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2020 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 13:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 11:51
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
29/01/2020 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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