TJMS - 0800531-45.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 10:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/07/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800531-45.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Patrícia Pelliccioni Coletti Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Agravado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: José Eduardo Cury Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
08/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 18:58
Publicação
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07/07/2025 16:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2025 16:21
Recurso Especial
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04/07/2025 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800531-45.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Patrícia Pelliccioni Coletti Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Agravado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: José Eduardo Cury Ao recorrido para apresentar resposta -
04/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 16:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 16:33
Expedição de "tipo de documento".
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04/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800531-45.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Patrícia Pelliccioni Coletti Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Recorrido: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: José Eduardo Cury Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Patrícia Pelliccioni Coletti.
I.C. -
27/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800531-45.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Patrícia Pelliccioni Coletti Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Recorrido: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: José Eduardo Cury Ao recorrido para apresentar resposta -
13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800531-45.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Patrícia Pelliccioni Coletti Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: José Eduardo Cury EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - MÉRITO - ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE CONTRATOS DE SEGURO DE VIDA.
SEGURADA É PORTADORA DE DOENÇA QUE RESULTOU EM INVALIDEZ APENAS PARCIAL, EVENTO QUE, NITIDAMENTE, NÃO É COBERTO PELA APÓLICE OBJETO DO SEGURO EM EPÍGRAFE.
CONSTATAÇÃO, TAMBÉM, DE QUE NÃO SE TRATOU DE ACIDENTE PESSOAL, QUE SE CARACTERIZA POR SER UM TRAUMA ESPECÍFICO, EM UM ÚNICO EVENTO, E NÃO QUE SE ADQUIRE AO LONGO DO TEMPO.
AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA.
RECONHECIMENTO DA ESTIPULAÇÃO IMPRÓPRIA - IRRELEVÂNCIA - TERMOS DA APÓLICE SÃO SUFICIENTES PARA AFASTAR A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800531-45.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Patrícia Pelliccioni Coletti Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: José Eduardo Cury Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800531-45.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Patrícia Pelliccioni Coletti Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Perito: José Eduardo Cury Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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