TJMS - 0837771-29.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 03:30
Decorrido prazo de parte
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06/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0837771-29.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Hernandes Boeira de Deus - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS. -
01/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:29
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:29
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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21/03/2025 20:00
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 20:00
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2025 20:00
Remetidos os Autos para destino.
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13/03/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de parte
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17/02/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0837771-29.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Hernandes Boeira de Deus - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Remetam-se os autos ao Egrégio TJMS para a apreciação do Recurso de Apelação interposto nos autos.
Intime-se. -
14/02/2025 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:11
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 16:46
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL) Processo 0837771-29.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Hernandes Boeira de Deus - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 119-120: Acolho os Embargos de Declaração de f. 117-8, apenas para o fim de corrigir erro material, consistente na retificação do polo ativo e poslo passivo da demanda, nos seguintes termos: (...) Diante do exposto, Julgo Extinto o presente procedimento de Produção Antecipada de Provas proposto por Hernandes Boeira de Deus em face do Banco Bradesco S/A., já qualificados, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
No mais, permanece inalterada a sentença proferida nos autos.
Anote-se. -
09/01/2025 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 19:13
Recebidos os autos
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16/12/2024 19:13
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 19:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/11/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 18:54
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
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20/08/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/08/2024 10:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 11:11
Juntada de Petição de tipo
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27/07/2024 03:41
Decorrido prazo de parte
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19/07/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0837771-29.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Hernandes Boeira de Deus - Hernandes Boeira de Deus ajuizou Ação de Produção Antecipada de Provas com pedido Liminar em desfavor de Banco Bradesco S/A a fim de requerer a exibição dos contratos indicados a f. 04. É sabido que o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 1.349.453-MS entendeu pela exigência da comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e o pagamento do custo do serviço como requisitos para a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (entendimento aplicável, também, à produção antecipada de provas), posicionamento ao qual me filio.
Confira-se: PROCESSO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C DO CPC.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA.
EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS.
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
INTERESSE DE AGIR.
PEDIDO PRÉVIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO.
NECESSIDADE. 1.
Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. 2.
No caso concreto, recurso especial provido. (REsp 1349453/MS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 02/02/2015) Assim, na esteira desse entendimento, necessário o prévio requerimento administrativo como requisito para configurar o interesse de agir em demandas que pretendem a produção antecipada de provas/exibição de documentos.
Desta feita, intime-se a parte autora para, em 05 dias, comprovar nos autos o prévio (anterior à propositura da ação) requerimento administrativo, formulado à instituição financeira requerida, não atendido em prazo razoável, sob pena de indeferimentodainicial.
Intime-se. -
18/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:08
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:08
Decisão ou Despacho
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27/06/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2024 14:40
Remetidos os Autos para destino.
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27/06/2024 14:40
Remetidos os Autos para destino.
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27/06/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2024 14:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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