TJMS - 0829757-27.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:04
Certidão
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04/09/2025 12:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/09/2025 12:19
Certidão
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04/09/2025 12:19
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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03/09/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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03/09/2025 01:01
Certidão de Publicação - DJE
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03/09/2025 00:01
Publicação
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03/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829757-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Gildo de Souza Teixeira Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Perito: José Eduardo Cury EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA - DOENÇA ORTOPÉDICA - CONCAUSA COMPROVADA - ARTIGO 21, I, LEI 8.213/91 - BENEFÍCIO DEVIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
O auxílio-acidente é devido ao segurado que apresentar redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que mínima, em decorrência de acidente de qualquer natureza ou de doença equiparada a acidente de trabalho, nos termos do artigo 86 da Lei 8.213/91.
A existência de concausa, entendida como a contribuição do trabalho para o agravamento de patologia preexistente ou degenerativa, é suficiente para o reconhecimento do nexo causal, conforme o art. 21, I, da Lei 8.213/91.
Comprovada a incapacidade parcial e permanente e demonstrada a influência das condições laborais para o agravamento do quadro clínico, impõe-se a concessão do auxílio-acidente.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/09/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
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02/09/2025 10:51
Julgamento Virtual Finalizado
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02/09/2025 10:51
Provimento
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01/08/2025 04:38
Certidão
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01/08/2025 04:07
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 12:15
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 11:46
Incluído em pauta para 31/07/2025 11:46:09 local.
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21/07/2025 11:50
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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21/07/2025 11:46
Certidão
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21/07/2025 11:41
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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21/07/2025 01:35
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0829757-27.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Gildo de Souza Teixeira Advogada: Renata Dalavia Malhado (OAB: 12500/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Balbino de Souza (OAB: 229677/SP) Perito: José Eduardo Cury Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2025 12:19
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:46
Distribuído por sorteio
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18/07/2025 11:43
Processo Cadastrado
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18/07/2025 09:21
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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16/07/2025 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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