TJMS - 0870089-02.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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18/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 09:14
Emissão da Relação
-
01/09/2025 18:11
Juntada de NULL
-
22/07/2025 02:17
Prazo em Curso
-
18/07/2025 12:39
Prazo em Curso
-
18/07/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 17:19
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2025 11:52
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 10:13
Emissão da Relação
-
01/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:35
Prazo em Curso
-
18/06/2025 17:33
Documento Digitalizado
-
18/06/2025 17:33
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 18:54
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 08:43
Expedição em análise para assinatura
-
04/06/2025 12:04
Autos preparados para expedição
-
21/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:40
Prazo em Curso
-
14/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0870089-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josenildo Pedro Sobral - Réu: Icatu Seguros S/A. - A requerida apresentou impugnação aos honorários periciais, dizendo, em suma, que ultrapassam os valores comumente fixados para casos como o presente (f. 323-328).
Decido: É cediço que a nomeação de perito como auxiliar do Judiciário é baseada na relação de confiança estabelecida entre esse profissional e o Juízo, bem como, que para a fixação do valor dos honorários, o Juízo deve atender os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, analisando as circunstâncias do caso concreto, mormente a complexidade do trabalho a ser desenvolvido; o tempo de execução; a natureza e o valor da causa.
Ainda, eventual impugnação no tocante ao valor indicado pelo perito deve vir acompanhada de argumentos robustos, suficientemente hábeis para demonstrar a falta de proporção entre a proposta formulada e as especificidades do caso concreto, e mediante elementos de prova concretos.
No caso versando observa-se que a parte ré apenas alegou que o valor cobrado é excessivo, mas não trouxe nenhuma prova ou evidência que corrobore sua alegação, Ademais, o valor é o comumente aplicado para casos como tais neste Juízo, tanto que o próprio Estado de MS concordou com o valor fixado, por se amoldar aos parâmetros da Resolução 232/2016 do CNJ.
Pelo exposto, rejeito a impugnação, mantendo os honorários periciais em R$ 1.850,00.
Prossiga-se nos demais termos da decisão de f. 292-295. Às providências e intimações necessárias. -
13/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 06:31
Emissão da Relação
-
12/05/2025 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 19:00
Emissão da Relação
-
20/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/02/2025 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0870089-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josenildo Pedro Sobral - Réu: Icatu Seguros S/A. - Nota do cartório: Intimação das partes para ciência e manifestação quanto à proposta de honorários periciais, conforme fls. 312-314, em 5 (cinco) dias. -
19/12/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 14:32
Emissão da Relação
-
18/12/2024 14:29
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 14:29
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 08:36
Prazo em Curso
-
05/12/2024 17:43
Manifestação do Ministério Público
-
03/12/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 15:40
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/11/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:28
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/11/2024 14:09
Prazo em Curso
-
29/11/2024 14:08
Expedição em análise para assinatura
-
29/11/2024 14:08
Documento Digitalizado
-
27/11/2024 13:29
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 10:44
Expedição em análise para assinatura
-
18/10/2024 14:21
Prazo em Curso
-
18/10/2024 14:09
Documento Digitalizado
-
17/10/2024 11:49
Prazo em Curso
-
01/10/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 09:11
Prazo em Curso
-
25/09/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
24/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 10:40
Emissão da Relação
-
23/09/2024 10:39
Autos preparados para expedição
-
12/09/2024 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 16:00
Despacho Saneador
-
14/08/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 01:40
Prazo em Curso
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0870089-02.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josenildo Pedro Sobral - Réu: Icatu Seguros S/A. - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
22/07/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 06:56
Emissão da Relação
-
18/07/2024 10:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 10:50
Prazo em Curso
-
06/05/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 12:33
Emissão da Relação
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11/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
26/03/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 08:59
Prazo em Curso
-
22/03/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 14:38
Emissão da Relação
-
20/03/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 13:32
Prazo em Curso
-
29/02/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 14:55
Prazo em Curso
-
05/02/2024 15:00
Prazo em Curso
-
05/02/2024 14:44
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 14:13
Expedição em análise para assinatura
-
02/02/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
02/02/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2024 16:04
Emissão da Relação
-
01/02/2024 16:04
Autos preparados para expedição
-
31/01/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2024 15:47
Recebida petição inicial
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17/01/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:03
Informação do Sistema
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06/12/2023 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/12/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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