TJMS - 0866203-92.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:23
Prazo em Curso
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15/09/2025 02:20
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:28
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:01
Publicação
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15/09/2025 00:01
Publicação
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15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0866203-92.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Brendon Colombo Braz Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Eualiton Lavarda (OAB: 27421/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Agravado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/09/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 09:45
Remessa à Imprensa Oficial
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12/09/2025 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 09:16
Processo Dependente Iniciado
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03/09/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação - DJE
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03/09/2025 00:01
Publicação
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03/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0866203-92.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Brendon Colombo Braz Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Eualiton Lavarda (OAB: 27421/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Recorrido: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Brendon Colombo Braz. -
02/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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01/09/2025 17:28
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 13:56
Recurso Especial
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29/08/2025 17:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 18:04
Prazo em Curso
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01/08/2025 03:16
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:22
Certidão de Publicação - DJE
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01/08/2025 00:01
Publicação
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01/08/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 08:48
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 08:48
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:15
Processo Dependente Iniciado
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21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0866203-92.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Brendon Colombo Braz Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Eualiton Lavarda (OAB: 27421/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES: CERCEAMENTO DE DEFESA E INSEGURANÇA JURIDICA - REJEITADAS.
INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - COMPROVAÇÃO DA POSTAGEM DA NOTIFICAÇÃO (FAC-SIMPLES) - DESNECESSIDADE DE AVISO DE RECEBIMENTO - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Inexiste cerceamento de defesa quando o magistrado, na qualidade de destinatário da prova, julga antecipadamente a lide por entender que o feito se encontra suficientemente instruído, nos termos do artigo 355, I, do CPC. 2.
A documentação apresentada pela parte requerida, expedida pelos Correios - empresa pública federal -, goza de presunção de veracidade e é suficiente para demonstrar o envio da notificação prévia à negativação, conforme exigido pelo art. 43, § 2º, do CDC e pela jurisprudência consolidada do STJ. 3.
A notificação prévia da negativação independe de aviso de recebimento (AR), bastando a comprovação da postagem para o endereço fornecido pelo credor, nos termos da Súmula 404/STJ. 4.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0866203-92.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Brendon Colombo Braz Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Eualiton Lavarda (OAB: 27421/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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