TJMS - 1416027-97.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 18:39
Baixa Definitiva
-
27/06/2023 18:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 07:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 07:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416027-97.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Liquidez Negócios Imobiliários Ltda Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430/MS) Agravado: Interage Serviços de Construções e Segurança do Trabalho - Eireli EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - TUTELA DE URGÊNCIA - INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL - REQUISITOS PREENCHIDOS - CONCESSÃO - RECURSO PROVIDO.
A indisponibilidade de bens é uma medida excepcional que visa garantir o resultado útil do processo e a satisfação de eventual direito de crédito do autor, de modo que os bens e direitos do réu fiquem indisponíveis até a garantia ou pagamento da dívida.
No caso em tela, considerando haver elementos de prova suficientes acerca das alegações da empresa autora, tanto com relação à probabilidade de seu direito, quanto à possibilidade de futura insolvência da empresa ré, aliado ao fato de que esta optou por não se manifestar nos autos, apesar de devidamente citada, restam presentes os requisitos autorizadores da tutela pretendida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
29/05/2023 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
21/05/2023 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/02/2023 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/02/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 16:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2022 03:50
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416027-97.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Liquidez Negócios Imobiliários Ltda Advogado: Fernando da Costa Santos Menin (OAB: 14430/MS) Agravado: Interage Serviços de Construções e Segurança do Trabalho - Eireli Proceda-se à tentativa de intimação da empresa requerida tal como pleiteado pela empresa agravante/requerente nos autos originários (f. 216) -
22/11/2022 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2022 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 17:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2022 17:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2022 22:24
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 03:17
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 01:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 01:39
INCONSISTENTE
-
04/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2022 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2022 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2022 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 10:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2022 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2022 10:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/10/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801890-29.2022.8.12.0011
Espolio Mauro Faria Aragao - ME
Ney Aparecido Lopes da Silva
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/08/2022 09:05
Processo nº 0801878-15.2022.8.12.0011
Espolio Mauro Faria Aragao - ME
Tais Gabrielli Silva Freire
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/08/2022 10:35
Processo nº 1411802-34.2022.8.12.0000
Central Nacional Unimed
Souza Ferreira e Novaes Sociedade de Adv...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2022 09:05
Processo nº 0801877-30.2022.8.12.0011
Espolio Mauro Faria Aragao - ME
Sibiely Santos de Oliveira
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/08/2022 10:20
Processo nº 0801876-45.2022.8.12.0011
Espolio Mauro Faria Aragao - ME
Yasmin Cristina da Cruz
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/08/2022 10:20