TJMS - 1411802-34.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 09:01
Baixa Definitiva
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05/04/2023 08:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/04/2023 07:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2023 07:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/03/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/03/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411802-34.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Central Nacional Unimed Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Agravado: Souza Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados Soc.
Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEITADA - MÉRITO - INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SOBRE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA E À OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Constatado nas razões recursais que a recorrente apresentou impugnação aos fundamentos da decisão, pleiteando sua reforma, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Do mesmo modo, afasta-se a alegação de supressão de instância quando verificado que a parte agravante impugna matéria decidida em primeiro grau.
Consoante entendimento jurisprudencial da Corte Superior, nas sentenças que reconhecem o direito à cobertura de tratamento médico e ao recebimento de indenização por danos morais, os honorários sucumbenciais devem incidir sobre as condenações ao pagamento de quantia certa e à obrigação de fazer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
13/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 14:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/03/2023 13:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/11/2022 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2022 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 03:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1411802-34.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Central Nacional Unimed Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Agravado: Souza Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados Soc.
Advogados: Souza, Ferreira e Novaes Sociedade de Advogados (OAB: 488/MS) Advogado: Luiz Felipe Ferreira dos Santos (OAB: 13652/MS) Assim, diante das preliminares suscitadas em contraminuta, intime-se a recorrente para manifestar-se no prazo de cinco dias acerca da matéria.
P.I. -
21/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 08:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/09/2022 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2022 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/08/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 01:14
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2022 17:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2022 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2022 13:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/08/2022 01:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 01:07
INCONSISTENTE
-
30/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2022 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2022 09:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/08/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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