TJMS - 0800523-88.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 14:29
Recebida petição inicial
-
09/09/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 06:52
Processo Reativado
-
29/07/2025 15:05
Informação do Sistema
-
29/07/2025 15:05
Apensado ao processo numero do processo
-
29/07/2025 15:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 08:02
Transitado em Julgado em data
-
30/04/2025 11:15
Prazo em Curso
-
17/04/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO), Regiane de Oliveira Hernandes (OAB 27332/MS), Camila Fraga do Nascimento (OAB 20033/MS) Processo 0800523-88.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Severino da Silva, Sandra Mara de Freitas da Silva - Réu: Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda - Posto isso, conforme Art. 487, I, do CPC, julgo a ação [0800523-88.2024.8.12.0046] promovida por Cícero Severino da Silva e Sandra Mara de Freitas da Silva contra Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda e Lindomar Mendes Pereira, nos seguintes termos: Acolho o pedido inicial e condeno Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda a realizar a transferência do contrato de financiamento, nº 27/30-0026, ao possuidor Lindomar Mendes Pereira.
Condeno Lindomar Mendes Pereira ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 8.834,65 e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00.
Sobre o valor da condenação dos danos materiais devem incidir juros de mora pela taxa legal a partir da citação e correção monetária IPCA a partir do efetivo prejuízo [Súmula STJ - 43].
A indenização de danos morais deve sofrer juros moratórios pela taxa legal a partir da citação e correção monetária IPCA a partir desta data [Súmula STJ-362].
Portanto, condeno o(a) vencido(a) a pagar as despesas do processo e os honorários do advogado do(a) vencedor(a).
Fixo esses honorários em 10% do valor da condenação.
Como a parte é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), não exigirei o pagamento do crédito por enquanto, conforme a lei determina.
Intimem-se e Arquive-se oportunamente. -
16/04/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:34
Registro de Sentença
-
15/04/2025 17:34
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 14:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 02:51:39, 1ª Vara.
-
08/04/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO), Regiane de Oliveira Hernandes (OAB 27332/MS), Camila Fraga do Nascimento (OAB 20033/MS) Processo 0800523-88.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Severino da Silva, Sandra Mara de Freitas da Silva - Réu: Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda - Ficam as partes intimadas da CERTIDÃO de fls. 139, em que redesigna a audiência do dia 06/02/2025 para o dia 08/04/2025, às 14h. -
06/02/2025 21:28
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO), Regiane de Oliveira Hernandes (OAB 27332/MS), Camila Fraga do Nascimento (OAB 20033/MS) Processo 0800523-88.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Severino da Silva, Sandra Mara de Freitas da Silva - Réu: Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda - Ficam as partes intimadas da certidão de fls. 136: "Certifico e dou fé que, tendo em vista o erro material no agendamento da audiência de fls 131, sendo evidente que o que se pretendia era a data de 06/02/2025 e não 06/02/2024, cancelei a referida audiência e a redesignei para 06/02/2025, às 17h15, conforme certidão de fls. 135. " -
05/02/2025 21:23
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2025 12:37
Emissão da Relação
-
05/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 02:00:00, 1ª Vara.
-
05/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 17:45
Emissão da Relação
-
04/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:35
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 05:15:00, 1ª Vara.
-
04/02/2025 17:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2025 05:32:53, 1ª Vara.
-
17/01/2025 16:58
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio José de Araújo (OAB 36667/GO), Regiane de Oliveira Hernandes (OAB 27332/MS), Camila Fraga do Nascimento (OAB 20033/MS) Processo 0800523-88.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Severino da Silva, Sandra Mara de Freitas da Silva - Réu: Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda, Lindomar Mendes Pereira - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados.
Instrução e Julgamento Data: 06/02/2024 Hora 17:15 Local: Sala Padrão - 1ª Vara Situacão: Pendente -
15/01/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 15:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/01/2025 15:07
Emissão da Relação
-
23/12/2024 03:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/12/2024 14:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/12/2024 14:26
Autos preparados para expedição
-
10/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:23
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 05:15:00, 1ª Vara.
-
10/12/2024 13:49
Prazo em Curso
-
06/12/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 14:14
Prazo em Curso
-
18/11/2024 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 07:44
Informação do Sistema
-
05/11/2024 07:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/10/2024 13:23
Prazo em Curso
-
21/10/2024 13:22
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 13:14
Expedição em análise para assinatura
-
21/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2024 02:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 16:22
Prazo em Curso
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Regiane de Oliveira Hernandes (OAB 27332/MS), Camila Fraga do Nascimento (OAB 20033/MS) Processo 0800523-88.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Severino da Silva, Sandra Mara de Freitas da Silva - Dê andamento ao autor, pedindo o que de direito. -
03/10/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 03:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2024.
-
09/09/2024 13:27
Prazo em Curso
-
05/09/2024 16:32
Juntada de Mandado
-
05/09/2024 16:31
Juntada de NULL
-
30/08/2024 15:59
Prazo em Curso
-
30/08/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 15:35
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2024 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Regiane de Oliveira Hernandes (OAB 27332/MS) Processo 0800523-88.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Severino da Silva, Sandra Mara de Freitas da Silva - Réu: Lindomar Mendes Pereira - Com fulcro no art. 329 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de aditamento da inicial para incluir no polo passivo a pessoa jurídica Casa e Terra Imobiliária Engenharia Ltda, dispensando o consentimento do réu citado, pois revel.
Indefiro o pedido de tutela antecipada, por não vislumbrar, em sede de cognição sumária, a presença da probabilidade do direito, tendo em vista não ter comprovado a prévia notificação da empresa loteadora sobre o negócio feito entre autor e o primeiro réu, não produzindo contra ela, a priori, os efeitos da transferência do contrato.
Cite-se a nova ré dos termos da inicial, para apresentar contestação no prazo legal.
Chapadão do Sul, 17 de julho de 2024.
Bruna Tafarelo Juíza de Direito em substituição legal -
18/07/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 12:26
Prazo em Curso
-
18/07/2024 12:26
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 17:54
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2024 17:52
Emissão da Relação
-
17/07/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 17:24
Proferida decisão interlocutória
-
08/07/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 07:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2024.
-
05/06/2024 16:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/06/2024 14:48
Prazo em Curso
-
03/06/2024 09:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 08:51
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
27/05/2024 15:33
Juntada de Mandado
-
27/05/2024 15:33
Juntada de NULL
-
22/05/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 16:16
Prazo em Curso
-
03/05/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 13:54
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 04:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2024.
-
11/04/2024 18:38
Prazo em Curso
-
05/04/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
-
05/04/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2024 18:25
Prazo em Curso
-
04/04/2024 18:22
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 17:38
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2024 17:16
Emissão da Relação
-
04/04/2024 17:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 17:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 17:15
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/04/2024 08:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 08:19
Recebida petição inicial
-
03/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:46
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 08:30:00, 1ª Vara.
-
02/04/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2024 16:58
Emenda à Inicial
-
20/03/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/03/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802520-43.2023.8.12.0046
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Valdete Nunes Godinho
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2023 10:20
Processo nº 0802086-23.2024.8.12.0045
Municipio de Sidrolandia
Rosa da Silva Rodrigues
Advogado: Matheus de Carvalho Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/11/2024 12:45
Processo nº 0802086-23.2024.8.12.0045
Rosa da Silva Rodrigues
Municipio de Sidrolandia
Advogado: Matheus de Carvalho Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/07/2024 10:35
Processo nº 0809350-03.2023.8.12.0021
Rosilei Francisco de Oliveira Silva
Bv Financeira S/A
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2025 17:33
Processo nº 0809350-03.2023.8.12.0021
Bv Financeira S/A
Rosilei Francisco de Oliveira Silva
Advogado: Kleber Correia Saraiva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2023 09:05