TJMS - 0809350-03.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 12:18
Transitado em Julgado em "data"
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15/05/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:40
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
12/05/2025 02:03
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 00:01
Publicação
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809350-03.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Rosilei Francisco de Oliveira Silva Advogado: Vitor Carvalho da Silva (OAB: 26146/MS) Apelado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR - CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO - DEVOLUÇÃO POR AUSÊNCIA DE NUMERAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR - PRESUNÇÃO DE MORA - REVISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE PROPOSITURA DE RECONVENÇÃO - PEDIDOS DEDUZIDOS DE FORMA INADEQUADA NA CONTESTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Regular a constituição em mora quando a notificação extrajudicial é enviada ao endereço informado no contrato e sua devolução ocorre em razão da ausência de numeração, sendo ônus do devedor manter atualizados seus dados cadastrais junto ao credor, sob pena de aplicação do princípio da boa-fé objetiva. 2.Pequena divergência na grafia do nome da rua não compromete a validade da tentativa de comunicação, sobretudo quando não constatada má-fé ou negligência do credor. 3.A reconvenção deve ser proposta de maneira clara e expressa, nos termos do artigo 343 do Código de Processo Civil, não sendo possível o conhecimento de pedidos revisórios formulados de modo difuso na contestação. 4.Sentença de procedência da ação de busca e apreensão mantida. 5.Recurso de apelação desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 21:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 21:46
Não-Provimento
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08/05/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809350-03.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rosilei Francisco de Oliveira Silva Advogado: Vitor Carvalho da Silva (OAB: 26146/MS) Apelado: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 15119A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:03
Inclusão em pauta
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06/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 17:33
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 17:33
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/05/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 21:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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