TJMS - 0800950-19.2023.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2025 17:00
Remetidos os Autos para destino.
-
09/07/2025 17:00
Remetidos os Autos para destino.
-
10/06/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 10:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/04/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 03:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS) Processo 0800950-19.2023.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Alexandre Santos Lili, Cristiane Silva de Albuquerque Lili - Réu: Financial Imobiliária Ltda, Financial Administradora de Imóveis Ltda - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, não acolhendo-os quanto ao mérito.
Na eventualidade de interposição de recurso de apelação, independentemente de novo despacho - visto que não existe mais no CPC juízo de admissibilidade na Primeira Instância, intime-se a parte adversa para querendo, apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis, encaminhando-se, em seguida, os autos ao E.
TJMS para análise do apelo.
PRIC.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências.
Int. -
13/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 14:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
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12/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:28
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/01/2025 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 17:12
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS) Processo 0800950-19.2023.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Réu: Financial Imobiliária Ltda, Financial Administradora de Imóveis Ltda - "...
Ante o exposto, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para o fim de: a) resolver os contratos de compromisso de compra e venda firmados entre as partes, referentes aos imóveis descritos na inicial, determinando que as partes sejam restabelecidas à situação existente anteriormente à contratação, e, por consequência, reintegrar a ré na posse dos imóveis; b) condenar a parte autora ao pagamento da multa penal, no valor equivalente a 10% dos valores pagos, conforme § 3º da CLÁUSULA 10ª do compromisso de compra e venda firmado entre as partes; c) determinar que a ré restitua à parte autora, em parcela única, todas as quantias efetivamente pagas pelo imóvel (arras + parcelas adimplidas), corrigidas monetariamente pelo índice IGPM/FGV, a partir da data de cada desembolso, e com juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da citação (nos termos do art. 405, CC), podendo tais valores serem compensados com a multa penal.
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno exclusivamente a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos causídicos da parte autora, no importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Na eventualidade de interposição de recurso de apelação, independentemente de novo despacho - visto que não existe mais no CPC juízo de admissibilidade na Primeira Instância, intime-se a parte adversa para querendo, apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis, encaminhando-se, em seguida, os autos ao E.
TJMS para análise do apelo.
PRIC.
Oportunamente, arquivem-se." -
28/10/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 16:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2024 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 09:57
Recebidos os autos
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29/07/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB 8962/MS) Processo 0800950-19.2023.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Réu: Financial Administradora de Imóveis Ltda - "...
Desta feita, em observância à regra constante do art. 663, do Código Civil, julgo extinto o feito em relação a FINANCIAL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA., o que faço com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do advogado da FINANCIAL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA., fixado em 10% do valor atualizado da causa, ex vi do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiária da gratuidade da justiça.
O feito prossegue tão somente em relação a FINANCIAL IMOBILIÁRIA LTDA..
Não há nulidades para declarar.
As questões ventiladas dizem respeito ao mérito da demanda e serão analisadas em tempo oportuno.
Dou o feito por saneado (art. 357 do NCPC).
Quanto aos fatos controversos, delimito a questão sobre a qual recairá a atividade probatória como sendo: (a) a regularidade do negócio jurídico firmado entre as partes (art. 166 e 171 do Código Civil), e (b) quem deu causa ao descumprimento contratual.
Em continuidade ao feito, especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide.
Não havendo interesse na produção de outras provas, façam os autos conclusos para sentença.
Caso contrário, voltem conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. Às providências." -
17/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 14:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
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09/07/2024 15:51
Recebidos os autos
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09/07/2024 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/05/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/03/2024 09:20
Recebidos os autos
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04/03/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2024 17:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
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01/12/2023 16:32
Juntada de Petição de tipo
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20/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 14:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/11/2023 14:36
Audiência tipo de audiência situação.
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09/11/2023 08:09
Juntada de tipo de documento
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09/11/2023 08:09
Juntada de tipo de documento
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23/10/2023 08:26
Juntada de tipo de documento
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23/10/2023 08:26
Juntada de tipo de documento
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06/10/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:44
Expedição de tipo de documento.
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06/10/2023 14:44
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2023 13:04
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2023 13:03
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2023 17:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/10/2023 17:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/10/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2023 16:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
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21/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 12:02
Recebidos os autos
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19/09/2023 11:31
Determinada Requisição de Informações
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18/09/2023 11:11
Expedição de tipo de documento.
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18/09/2023 11:10
de Instrução e Julgamento
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15/09/2023 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/09/2023 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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