TJMS - 0801415-34.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2025 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/02/2025 09:45
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 09:40
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 13:04
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 13:03
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB 22207/MS), Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS) Processo 0801415-34.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio André Lopes de Lima - Intimação para manifestar-se sobre o laudo pericial. -
20/01/2025 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:47
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 17:47
Juntada de tipo de documento
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08/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 14:38
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:26
de Instrução e Julgamento
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05/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:11
de Instrução e Julgamento
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29/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2024 00:55
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
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27/07/2024 01:25
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB 22207/MS), Marcelo Desidério Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827/MS) Processo 0801415-34.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fábio André Lopes de Lima - Nos termos do artigo 357, do Código de Proceso Civil, pasa-se a proferir a seguinte decisão de saneamento e organização do proceso.
São controversas as seguintes questões de fatos: a) eventual ato ilícito omisivo praticado pela parte ré (alertar os condutores sobre a presença de animais na via da rodovia MS-162, aproximadamente 3 Km do Quebra Coco); b) nexo causal entre o ato omisivo praticado pelo Estado e os danos causados à parte autora; c) danos causados à parte autora Quanto à delimitação das questões de direito relevantes, nota-se que a relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilsta (Código de Proceso Civil).
Asim, incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito e à parte ré provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do Código de Proceso Civil.
Ainda, tem-se que a questão jurídica discutida pelas partes será analisada por este Juízo à luz dos artigos 186 e 927 e seguintes do Código Civil.
Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova oral e pericial, havendo manifesta necesidade de sua produção para esclarecimento dos fatos e formação da convicção deste julgador.
Asim, nos termos do artigo 357, inciso V, do Código de Proceso Civil, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser designada conforma a pauta deste juízo, a qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas aroladas.
Na presente audiência, após nova tentativa de concilação, serão colhidos os depoimentos do perito e dos asistentes técnicos, quando for o caso; os depoimentos pesoais das partes, quando requeridos, e inquiridas as testemunhas aroladas pelo autor e depois pelo réu (artigo 361, do CPC).
Para realização de perícia médica, nomeio como perito do juízo o Dr.
José Roberto Amin, CRM 250, RQE 4126, médico perito especialista pela Asociação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Medicas, e-mail [email protected].
A perícia será realizada no prédio do Fórum desta Comarca, e em data a ser marcada conforme a pauta do juízo.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.100,00, de acordo com a extensão e a complexidade do trabalho a ser realizado, a duração deste, observando-se entre outros atributos, o zelo do profisional e a importância da causa para as partes.
Os honorários do perito serão pagos pela parte autora, contudo, caberá ao Estado o pagamento dos honorários periciais, após o trânsito em julgado, desde que a parte autora seja sucumbente, ante a gratuidade da justiça concedida.
Finda a instrução, serão abertos os debates, ou substituídos por apresentação de memoriais, para razões finais por escrito, no prazo sucesivo de 15 (quinze) dias (artigo 364, § 2º, do CPC).
As partes deverão depositar em juízo o rol de testemunhas, com os dados descritos no artigo 450, do Código de Proceso Civil, em até 15 (quinze) dias, contados da intimação do presente despacho (artigo 357, § 4º, do CPC), dispensando-se a intimação da testemunha pelo juízo (artigo 455, do CPC).
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibildade e se necesária para a prova de fatos distintos.
Caso seja arolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromiso de que a respectiva pesoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de 60 (sesenta) dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado, se for para outro Estado).
Cabem aos procuradores das partes informar ou intimar a testemunha que arolar, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Proceso Civil.
Excepcionalmente, a intimação pelo Juízo será realizada, mediante pedido expreso nese sentido, nas hipóteses elencadas no § 4º dese artigo.
Intimem-se as partes para, querendo, pedirem esclarecimentos ou solicitarem ajustes, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 357, § 1º do CPC).
Decorido o prazo recursal, prosiga-se com a perícia.
Intime-se as partes acerca da incumbência do art. 465, § 1º, Código de Proceso Civil.
Comunique-se ao perito, via e-mail, a data e horário da perícia, consignando que o prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias.
Apresentado o laudo, vistas às partes para manifestação. -
18/07/2024 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:11
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 11:10
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 12:46
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 12:45
de Instrução e Julgamento
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10/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:17
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:01
Decisão de Saneamento e Organização
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07/05/2024 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
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12/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 17:16
Juntada de Petição de tipo
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04/03/2024 01:47
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2024 12:30
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:49
Recebidos os autos
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06/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/10/2023 11:15
Juntada de Petição de tipo
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20/10/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 18:45
Juntada de Petição de tipo
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07/08/2023 18:25
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2023 17:17
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 17:40
Recebidos os autos
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24/07/2023 17:40
Determinada Requisição de Informações
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19/07/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/06/2023 16:01
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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06/06/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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