TJMS - 0801839-42.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:21
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 16:18
Cobrança exaurida no GECOF
-
01/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 06:43
Prazo em Curso
-
30/07/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 09:30
Emissão da Relação
-
18/07/2025 09:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
-
24/06/2025 06:56
Prazo em Curso
-
24/06/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Blamir Bonadiman Machado (OAB 21408/MS), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Cassio Roberto Almeida de Barros (OAB 26296/DF), Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB 59609/PR), Gabriel de Sa Cabral (OAB 61492/DF) Processo 0801839-42.2024.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Autor: Arnildo Alban - Réu: Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação - Abapen - I - Evolua-se a classe para Cumprimento da sentença.
II - Face ao requerimento do credor (art. 523, do CPC), preenchidos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil, Intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
IV - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
V - Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse mesmo códex.
VI - Se a parte executada, revel, tiver sido citada por edital na fase de conhecimento, proceda-se à intimação desta também por meio de edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Sem prejuízo, intime-se da Curadoria Especial.
VII- Em caso de impugnação, depositado o valor incontroverso, defiro desde já a expedição de alvará em favor do exequente. Às providências e intimações necessárias. -
19/06/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 10:17
Emissão da Relação
-
18/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/06/2025 10:09
Evolução da Classe Processual
-
04/06/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 08:29
Processo Reativado
-
03/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 07:59
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 04:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
-
25/03/2025 12:04
Prazo em Curso
-
24/03/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
21/03/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 07:02
Emissão da Relação
-
21/03/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/03/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 07:00
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
21/03/2025 06:58
Transitado em Julgado em data
-
20/03/2025 12:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/03/2025 12:34
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
13/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/02/2025 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
29/01/2025 11:41
Prazo em Curso
-
25/01/2025 03:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/01/2025.
-
13/12/2024 09:36
Prazo em Curso
-
13/12/2024 08:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/12/2024 09:44
Prazo em Curso
-
02/12/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 10:04
Emissão da Relação
-
27/11/2024 16:32
Juntada de Petição de Apelação
-
27/11/2024 00:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2024 09:24
Informação do Sistema
-
20/11/2024 09:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/11/2024 10:48
Prazo em Curso
-
31/10/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 07:09
Emissão da Relação
-
28/10/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:45
Registro de Sentença
-
28/10/2024 14:45
Com Resolução do Mérito
-
07/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Réplica
-
26/07/2024 12:19
Prazo em Curso
-
18/07/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 10:57
Emissão da Relação
-
11/07/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2024 06:42
Prazo em Curso
-
27/06/2024 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 18:30
Prazo em Curso
-
12/06/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 18:00
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 18:00
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 09:54
Expedição em análise para assinatura
-
12/06/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 13:20
Emissão da Relação
-
10/06/2024 19:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2024 19:38
Tutela Provisória
-
10/06/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002344-12.2022.8.12.0021
Angelo Luiz Favi Possari
Manoel Mendes
Advogado: Umberto Batistella
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2022 13:57
Processo nº 0838084-87.2024.8.12.0001
Joao Bosco da Silva
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Maria Clara Cintra Paim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2024 12:20
Processo nº 0838084-87.2024.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Joao Bosco da Silva
Advogado: Maria Clara Cintra Paim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2025 15:50
Processo nº 0837564-30.2024.8.12.0001
Maria de Fatima Rodrigues de O Santana
Brasil Metodo Comercio, Representacao e ...
Advogado: Jakelyne de Freitas Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2024 15:50
Processo nº 0801839-42.2024.8.12.0045
Arnildo Alban
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Joao Paulo Pequim Taveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2025 08:30