TJMS - 0838084-87.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2025 13:58
Remetidos os Autos para destino.
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17/07/2025 13:58
Remetidos os Autos para destino.
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09/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:54
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2025 12:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 07:35
Decorrido prazo de parte
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03/06/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS) Processo 0838084-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Bosco da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Destarte, rejeito os embargos opostos, persistindo a sentença tal como está lançada. -
09/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:54
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:54
Expedição de tipo de documento.
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25/04/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2025 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 15:30
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS) Processo 0838084-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Bosco da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por João Bosco da Silva em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (n. 040100089624, para 6,89% a.m; n. 040100091164, para 3,82% a.M; n. 050680013855, para 5,70% a.m; n. 041180042694, para 4,69% a.m; n. 041180051904, para 5,19% a.M.), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
20/01/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:19
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:19
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:18
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/09/2024 16:43
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 22:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 11:06
Juntada de tipo de documento
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28/08/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
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26/08/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS) Processo 0838084-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Bosco da Silva - Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
No mais, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente (norma contida no inciso VIII do artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor).
E, no caso em tela, restando demonstrada a hipossuficiência do consumidor, que é inferior ao Banco réu do ponto de vista técnico e econômico, não pairam dúvidas quanto à necessidade de que venha a ser invertido parcialmente o ônus da prova, devendo o demandado juntar o(s) contrato(s) objeto(s) da lide e descritos na inicial, no prazo da contestação.
Intime-se. -
19/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:22
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:22
Determinada Requisição de Informações
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01/07/2024 13:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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