TJMS - 0855712-26.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 22:56
Prazo em Curso
-
29/08/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 19:17
Emissão da Relação
-
25/07/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:40
Registro de Sentença
-
25/07/2025 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
01/04/2025 01:33
Prazo em Curso
-
28/03/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0855712-26.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hélcio Roberto Alves - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração de fls. 348-351. -
27/03/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 07:41
Emissão da Relação
-
14/03/2025 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 01:21
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0855712-26.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hélcio Roberto Alves - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial desta Ação proposta por Hélcio Roberto Alves em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, para definir os juros remuneratórios no limite da taxa média de mercado para o período da contratação (6,50% a.m., em relação ao contrato n. 040100092847), autorizar a restituição de valores na forma simples, corrigida pelo IGP-M desde a data do desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e, sendo o caso, sua compensação no saldo em aberto, em havendo, bem como para afastar os consectários legais da mora até o trânsito em julgado e recálculo das parcelas, nos termos expressos no bojo da presente decisão, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. -
12/03/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 11:03
Emissão da Relação
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27/02/2025 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 19:26
Registro de Sentença
-
27/02/2025 19:26
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 00:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/10/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 07:10
Parcelamento de Custas Finalizado
-
11/10/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/10/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/10/2024 17:20
Juntada de Petição de Réplica
-
07/10/2024 16:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/10/2024 16:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/09/2024 13:47
Prazo em Curso
-
25/09/2024 10:24
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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24/09/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/09/2024 05:29
Emissão da Relação
-
16/09/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 12:59
Prazo em Curso
-
02/09/2024 16:11
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 08:58
Expedição em análise para assinatura
-
24/07/2024 00:24
Autos preparados para expedição
-
22/07/2024 08:20
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Martins da Silva (OAB 324585/SP), Maria Clara Cintra Paim (OAB 24328/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0855712-26.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hélcio Roberto Alves - Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
No mais, é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente (norma contida no inciso VIII do artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor).
E, no caso em tela, restando demonstrada a hipossuficiência do consumidor, que é inferior ao Banco réu do ponto de vista técnico e econômico, não pairam dúvidas quanto à necessidade de que venha a ser invertido parcialmente o ônus da prova, devendo o demandado juntar o(s) contrato(s) objeto(s) da lide e descritos na inicial, no prazo da contestação.
Intime-se. -
19/07/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 07:11
Emissão da Relação
-
19/07/2024 07:11
Autos preparados para expedição
-
15/07/2024 17:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 17:19
Recebida petição inicial
-
28/06/2024 06:19
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/06/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 05:58
Emissão da Relação
-
11/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 12:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/06/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 03:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2024.
-
14/03/2024 08:31
Prazo em Curso
-
13/03/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 07:49
Emissão da Relação
-
13/03/2024 07:47
Parcelamento de Custas Iniciado
-
13/03/2024 07:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/03/2024 07:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/03/2024 07:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/03/2024 07:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/03/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2024 18:01
Despacho Saneador
-
05/03/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 07:42
Prazo em Curso
-
27/02/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
-
27/02/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 07:33
Emissão da Relação
-
26/02/2024 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 08:25
Prazo em Curso
-
26/01/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/01/2024 06:38
Emissão da Relação
-
24/01/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2024 18:02
Despacho Saneador
-
24/01/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 00:12
Prazo em Curso
-
01/12/2023 20:45
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2023 06:19
Emissão da Relação
-
24/11/2023 11:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/11/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 07:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/09/2023 11:11
Informação do Sistema
-
28/09/2023 11:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/09/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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