TJMS - 1412276-34.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 09:38
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 09:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/11/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:37
INCONSISTENTE
-
01/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/10/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412276-34.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Luis Fernando Decanini Advogado: Luis Fernando Decanini (OAB: 9993/MT) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Amambai Industria de Reciclagem de Plástico Ltda Advogado: Elias da Rocha (OAB: 4812/MS) Interessado: João Ubaldo de Lima Toledo Interessado: João Batista Alves dos Santos Advogado: Elias da Rocha (OAB: 4812/MS) Interessado: Clodoaldo Pereira dos Santos Advogado: Elias da Rocha (OAB: 4812/MS) Interessada: Maria Amália Zain Vieira Toledo Advogado: Luis Fernando Decanini (OAB: 9993/MT) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - INOBSERVÂNCIA DOTEMA1076 DO STJ - FIXAÇÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O art. 85, § 2º, do CPC preconiza que os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou do valor atualizado da causa, salvo em hipóteses de valor inestimável ou irrisório, quando o arbitramento ocorre por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC).
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1076, firmou a tese de que a fixação dos honorários por equidade apenas se aplica em causas de baixo valor ou de proveito econômico inestimável, não sendo este o caso EM epígrafe, onde o valor da causa permite a fixação por percentual.
Em obediência ao que disciplina o art. 85, § 2º, do CPC, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço, os honorários devem ser estabelecidos em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/09/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
30/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412276-34.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Luis Fernando Decanini Advogado: Luis Fernando Decanini (OAB: 9993/MT) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Amambai Industria de Reciclagem de Plástico Ltda Advogado: Elias da Rocha (OAB: 4812/MS) Interessado: João Ubaldo de Lima Toledo Interessado: João Batista Alves dos Santos Advogado: Elias da Rocha (OAB: 4812/MS) Interessado: Clodoaldo Pereira dos Santos Advogado: Elias da Rocha (OAB: 4812/MS) Interessada: Maria Amália Zain Vieira Toledo Advogado: Luis Fernando Decanini (OAB: 9993/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 14:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:00
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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26/09/2024 12:54
Conclusos para decisão
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25/09/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412276-34.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Luis Fernando Decanini Advogado: Luis Fernando Decanini (OAB: 9993/MT) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Interessado: Amambai Industria de Reciclagem de Plástico Ltda Advogado: Elias da Rocha (OAB: 4812/MS) Interessado: João Ubaldo de Lima Toledo Interessado: João Batista Alves dos Santos Advogado: Elias da Rocha (OAB: 4812/MS) Interessado: Clodoaldo Pereira dos Santos Advogado: Elias da Rocha (OAB: 4812/MS) Interessada: Maria Amália Zain Vieira Toledo Advogado: Luis Fernando Decanini (OAB: 9993/MT) Com efeito, tendo em vista que o agravado (Banco do Brasil S.A) possuí patrono constituído nos autos originários, renove-se a sua intimação por Diário da Justiça na pessoa do referido causídico (Jorge Donizeti Sanchez - OAB 26.449-A/MS), nos termos do art. 1.019, II, do CPC, conforme determinado às fls 60/61.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se Intimem-se. -
09/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 08:00
Conclusos para decisão
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09/09/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412276-34.2024.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Luis Fernando Decanini Advogado: Luis Fernando Decanini (OAB: 9993/MT) Agravado: Banco do Brasil S/A Interessado: Amambai Industria de Reciclagem de Plástico Ltda Advogado: Elias da Rocha (OAB: 4812/MS) Interessado: João Ubaldo de Lima Toledo Interessado: João Batista Alves dos Santos Advogado: Elias da Rocha (OAB: 4812/MS) Interessado: Clodoaldo Pereira dos Santos Advogado: Elias da Rocha (OAB: 4812/MS) Interessada: Maria Amália Zain Vieira Toledo Advogado: Luis Fernando Decanini (OAB: 9993/MT) Diante destas considerações, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão. -
23/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:41
INCONSISTENTE
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23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/07/2024 16:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 13:55
Conclusos para decisão
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22/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:55
Distribuído por sorteio
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22/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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