TJMS - 0833956-92.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2025 01:18
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 09:39
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 08:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/02/2025 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jacob Nogueira Benevides Pinto (OAB 13962/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS), Giovanna Lima de Souza (OAB 25214/MS), Suzany Mikaelly da Silva Freitas (OAB 26966MS/), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS), Layssa Beatrys Cruz de Freitas (OAB 28314/MS) Processo 0833956-92.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Aparecida da Silva Pereira - Ré: Valentine Straceri Prampero, Luis Fernando Prampero - Intimação das partes para se manifestarem acerca do oficio de fls. 249 e 252/253 no prazo de 15 dias. -
17/01/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 05:56
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 08:08
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 16:19
Juntada de tipo de documento
-
06/01/2025 10:27
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 17:43
Remetidos os Autos para destino.
-
12/12/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 07:57
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 03:09
Decorrido prazo de parte
-
05/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacob Nogueira Benevides Pinto (OAB 13962/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS), Giovanna Lima de Souza (OAB 25214/MS), Suzany Mikaelly da Silva Freitas (OAB 26966MS/), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS), Layssa Beatrys Cruz de Freitas (OAB 28314/MS) Processo 0833956-92.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Aparecida da Silva Pereira - Ré: Valentine Straceri Prampero, Luis Fernando Prampero -
Vistos.
Como questão preliminar foi apresentada a inépcia da inicial.
Sendo assim passa-se a sanear o feito. 1.
INÉPCIA DA INICIAL Quanto à alegada inépcia da inicial, não assiste razão aos requeridos.
Isto porque, o parágrafo primeiro do art. 330, do CPC é claro ao dispor que: "Art. 330. (...) §1º.
Considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II- o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite pedido genérico; III- da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si".
No caso em exame, a inicial relata a causa de pedir e possui pedido certo.
Não se fazem presentes as hipóteses de inépcia taxativamente previstas no CPC, além de não ter havido qualquer dificuldade para apresentação de defesa.
Outrossim, o requerente expôs de modo satisfatório os motivos que levaram a interposição da presente demanda.
Assim, entendem-se preenchidos os requisitos necessários ao prosseguimento dessa ação, razão pela qual rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial.
No mais, as partes são capazes e estão devidamente representadas, não havendo nulidades ou outras preliminares a serem apreciadas, razão pela qual o feito foi SANEADO. 2.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixam-se os seguintes pontos controvertidos: a) a dinâmica do acidente; b) a culpa pelo acidente narrado; c) a culpa concorrente ou exclusiva da parte requerente; d) a natureza e extensão dos danos; e) a existência de danos estéticos/corporais/morais/existenciais e o seu quantum; f) a existência de danos materiais emergentes ou lucros cessantes e o seu valor; g) se do acidente o requerente restou incapacitado permanentemente e não mais possui condições de trabalhar; h) se é cabível a condenação do requerido ao pagamento de pensão vitalícia ao requerente e seu valor. 3.
DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do CPC. 4.
DA PRODUÇÃO DA PROVA Defere-se a produção de prova médica para verificar a extensão dos danos e prova oral/documental para comprovar da dinâmica dos fatos.
Para tanto, nomeia-se a empresa CPM CURY SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , independentemente de compromisso, para examinar a parte autora.
Intime-se o perito da nomeação, devendo informar se aceita receber seus honorários ao final, bem como para formular proposta de honorários periciais, no prazo de 05 dias.
Em seguida, intimem-se as partes.
Designada a data da perícia, no prazo de até 60 dias, deverá a parte autora ser intimada para nela comparecer munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados.
A parte requerente deverá ser intimada pessoalmente para comparecer ao ato.
Os honorários periciais serão arcados ao final pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Em cumprimento ao termo de cooperação n. 03.072/2020, a intimação do Estado deve ser realizada sempre que o valor dos honorários exceda o previsto na Resolução do CNJ nº 232/2016.
Caso o valor dos honorários não supere o teto acima mencionado, fica dispensada a intimação do Estado de Mato Grosso do Sul.
Ressalta-se que no caso de sucumbência do Estado, os honorários serão pagos ao final, por meio de requisição de pequeno valor, nos termos do termo de cooperação n. 03.072/2020 mencionado acima.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em 05 dias, com comprovação sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
O prazo para a entrega do laudo é de 30 dias contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos em 15 dias.
Expeça-se oficio à Unimed, Cassems e SESAU requisitando cópia do prontuário médico do autor.
Deverá a Serventia proceder consulta via PrevJud e juntar cópia do CNIS da parte autora para apurar eventuais benefícios previdenciários percebidos.
A audiência de instrução e julgamento será designada posteriormente, após a conclusão do ato pericial. -
01/11/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 18:07
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 17:08
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:07
Decisão ou Despacho
-
11/09/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacob Nogueira Benevides Pinto (OAB 13962/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS), Giovanna Lima de Souza (OAB 25214/MS), Suzany Mikaelly da Silva Freitas (OAB 26966MS/), Izabella Aparecida Gonçalves (OAB 29078/MS), Layssa Beatrys Cruz de Freitas (OAB 28314/MS) Processo 0833956-92.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Aparecida da Silva Pereira - Ré: Valentine Straceri Prampero, Luis Fernando Prampero - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
19/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:07
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 16:51
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 16:51
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 16:51
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 13:23
de Conciliação
-
20/03/2024 09:58
Juntada de Petição de tipo
-
29/12/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 10:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2023 17:08
de Instrução e Julgamento
-
27/11/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 12:55
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2023 12:55
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:08
Concedida a Medida Liminar
-
10/08/2023 00:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 06:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/07/2023 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 15:21
de Conciliação
-
06/07/2023 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/07/2023 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 17:57
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2023 17:57
Juntada de tipo de documento
-
16/06/2023 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:46
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2023 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 21:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 21:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 21:38
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 13:55
de Instrução e Julgamento
-
14/04/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 11:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:44
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2023 15:43
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2023 23:50
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/03/2023 14:37
de Conciliação
-
17/03/2023 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/02/2023 16:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/02/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2023 13:40
de Instrução e Julgamento
-
29/11/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 14:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/11/2022 14:28
de Conciliação
-
31/10/2022 10:28
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2022 10:28
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2022 00:14
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2022 18:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 22:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2022 22:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2022 22:19
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 22:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 21:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2022 14:41
de Instrução e Julgamento
-
31/08/2022 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 23:43
Recebidos os autos
-
25/08/2022 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2022 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2022 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2022 08:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2022 08:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2022 08:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 18:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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