TJMS - 0871766-67.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 08:57
Transitado em Julgado em "data"
-
11/03/2025 08:05
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/03/2025 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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26/02/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0871766-67.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Maria Duarte Torres Advogada: Kelle Caroline Dias (OAB: 25069/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
REALIZAÇÃO DE ACORDO.
PAGAMENTO DO VALOR COBRADO POR UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 844, §3º, DO CÓDIGO CIVIL.
HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.O propósito recursal consiste no pedido de reforma da sentença que homologou acordo firmado com um dos devedores solidários, aproveitando-o ao outro, extinguindo o feito em relação a ambos. 2.Como expresso no artigo 844, §3º, do Código Civil "Se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores." 3.Sendo a obrigação cumprida por um dos devedores solidários, fica extinta a dívida em relação ao co-devedor; cabendo àquele que pagou cobrar em regresso do que se beneficiou. 4.Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:19
Não-Provimento
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13/02/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:02
Inclusão em pauta
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05/02/2025 02:09
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 10:30
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 10:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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