TJMS - 0826126-12.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:12
Transitado em Julgado em data
-
12/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0826126-12.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Juracy Alves da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, devidamente qualificado nos autos, intentou os presentes Embargos de Declaração contra a sentença de f. 384/386, aduzindo que a mesma foi omissa.
Relatei.
D E C I D O.
Conheço dos embargos de declaração, pois, na forma do artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, os mesmos foram interpostos tempestivamente.
Não obstante a argumentação da parte embargante, não vislumbro, na sentença prolatada, a omissão por ela referida.
O feito foi extinto sem resolução de mérito uma vez que a parte exequente não regularizou sua representação processual.
Ainda, na referida sentença não houve condenação ao pagamento de honorários de sucumbência.
Os honorários arbitrados na sentença de f. 280/289 estão corretos, uma vez que à época, o então patrono da parte exequente não estava com seu registro profissional suspenso.
Assim sendo, não merece reparação a sentença em polêmica, porque inexistente os vícios apontados.
Destarte, rejeito os embargos interpostos.
Assim, persiste a sentença tal como está lançada.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:20
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:20
Decisão ou Despacho
-
03/01/2025 01:39
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 04:02
Decorrido prazo de parte
-
22/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0826126-12.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Juracy Alves da Silva - Intimação da parte exequente para manifestação acerca dos embargos de declaração de f. 390-392. -
20/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Kleber Franjotti de Lima (OAB 16863/MS) Processo 0826126-12.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Juracy Alves da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Juracy Alves da Silva ajuizou o presente Cumprimento de Sentença em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, sendo que no curso do feito, intimada pessoalmente para regularizar sua representação processual no endereço declinado no feito, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação. É o breve relatório.
DECIDO.
Trata-se de ação onde a parte interessada/autora não regularizou sua representação processual e o regular andamento do feito. É que, conforme consta, o procurador da parte autora foi suspenso de sua atividade como advogado, a partir de decisão proferida nos autos n. 0918776-10.2023.8.12.0001, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande/MS, assim como pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MS.
Assim, restou determinada a intimação da parte autora, a fim de regularizar sua representação processual.
Não obstante, a parte autora não cumpriu determinação dos autos.
Desta forma, diante da irregularidade da representação processual da parte autora, impõe-se a aplicação da norma disposta no artigo 76, § 1º, inciso I do CPC (in verbis): Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; Repise-se, o caso trata de falha insuperável, pois cabe à parte manter procurador constituído nos autos até o término do processo e a ausência da regularização da representação enseja a extinção do processo por falta de pressuposto processual de validade.
Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito a presente Ação proposta por Juracy Alves da Silva em face de Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, já qualificados, o que faço com base no art. 485, IV do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
No mais, diante da inércia da parte autora, expeça-se alvará ao banco referente aos valores depositados às f. 309.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/03/2024 17:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2024 03:10
Decorrido prazo de parte
-
09/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:46
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:46
Decisão ou Despacho
-
14/09/2023 07:46
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2023 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:20
Decisão ou Despacho
-
10/07/2023 06:45
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2023 06:45
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2023 10:55
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2023 10:55
Juntada de tipo de documento
-
16/03/2023 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2023 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2023 15:12
Evolução da Classe Processual
-
19/01/2023 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2022 18:01
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2022 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2022 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2022 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2022 10:42
Recebidos os autos
-
12/12/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/12/2022 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2022 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 17:53
Transitado em Julgado em data
-
05/12/2022 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 08:00
Recebidos os autos
-
28/09/2022 08:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 08:00
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 17:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2022 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/07/2022 14:15
Remetidos os Autos para destino.
-
06/07/2022 14:15
Remetidos os Autos para destino.
-
04/07/2022 20:23
Remetidos os Autos para destino.
-
04/07/2022 20:20
Decorrido prazo de parte
-
29/06/2022 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 17:39
Recebidos os autos
-
28/04/2022 17:39
Declarada incompetência
-
31/01/2022 03:17
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 07:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2022 19:23
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 19:57
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2021 13:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2021 13:55
de Conciliação
-
26/11/2021 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2021 13:53
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2021 03:20
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 18:06
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2021 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 23:23
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 18:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2021 18:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/09/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2021 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2021 12:16
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2021 12:16
de Instrução e Julgamento
-
27/08/2021 07:30
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 16:55
Recebidos os autos
-
10/08/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/08/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 09:29
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 09:16
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
03/08/2021 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809869-77.2019.8.12.0001
Banco Bmg SA
Ester Borges Pereira
Advogado: Maria Fernanda Carli de Freitas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2024 07:46
Processo nº 0809869-77.2019.8.12.0001
Ester Borges Pereira
Banco Bmg SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2019 14:56
Processo nº 0031088-82.2019.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Marcelo Rios
Advogado: Marcio de Campos Widal Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/05/2025 15:25
Processo nº 0031088-82.2019.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Marcelo Rios
Advogado: Marcio de Campos Widal Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2019 15:59
Processo nº 0800962-40.2024.8.12.0001
Josimara Silva Lara
Banco Bradesco S/A
Advogado: Flavio Nierere Guimaraes e Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2024 17:10